Parecer n° 39/2004

AT.2 – Parecer nº 39/04

Ref.: Processo nº 1469/2003
Interessado: Subdivisão de Controle e Liquidação da Despesa – Cont.7
Assunto: Pregão nº 14/2003 – Aquisição de equipamentos de informática.

Sr. Advogado Chefe,

Elaboramos as minutas de contratos oriundas do pregão nº 14/2003, nos termos daquelas que acompanharam o respectivo ato convocatório. No entanto, alguns reparos foram feitos na expectativa de aprimorar os instrumentos contratuais, tais como a inclusão da cláusula relativa à dotação orçamentária que não constou da versão original.

Anexamos ao presente a procuração outorgada ao Sr. Antonio Bruno Di Giovanni Basso pela empresa TBA Informática Ltda., para representá-la perante este Legislativo.

Quanto à manifestação de fls. 700, os prazos de garantia constantes dos contratos relativos às impressoras e aos filtros de linha foram devidamente retificados. Registramos também que as especificações técnicas estão sendo devidamente anexadas as minutas de contrato somente nesta oportunidade, uma vez que nenhuma alteração foi feita naqueles anexos uma vez que se trata de seara alheia a esta ACJ.

Outrossim, tendo em vista a urgência solicitada no encaminhamento deste processo, não verificamos a eventual regularidade fiscal das empresas (CND e FGTS), devendo tal providência ser sanada antes da assinatura dos contratos.

É o parecer que submetemos à apreciação superior.

São Paulo, 12 de fevereiro de 2004.

MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
Técnico Parlamentar
OAB/SP 106.650

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