Câmara Municipal de São Paulo
ACJ – Parecer nº 384/2005
Ref.: Processo nº 538/2003
Interessado: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Assunto: Ofício SSG nº 1049/2005 – Processo TC nº 72-005.852.03-55 – Contrato nº 22/2003 celebrado com a ECT para prestação de serviços postais e telemáticos – Elaboração de Termo de Reti-ratificação para correção do fundamento legal da avença.
Sra. Supervisora,
Conforme se verifica à fl. 316, através do ofício nº SSG-GAB nº 1165/2005, a Colenda Corte de Contas deferiu a dilatação do prazo para que a Edilidade possa dar cumprimento à determinação de remessa de Termo de Reti-Ratificação ao contrato nº 22/2003, tendente à corrigir o dispositivo legal que fundamenta a contratação.
Ultimadas as providências necessárias a elaboração da minuta de termo de aditamento em apreço, encaminhamos em anexo o correspondente instrumento para apreciação de V.Sa.
É o parecer, que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 20 de outubro de 2005.
Maria Helena Pessoa Pimentel
OAB/SP 106.650
Indexação
Tribunal de contas
Contrato
ECT
Correção
ratificação