ACJ-1 – Parecer nº 383/04
Referência: Processo nº 949/2003 (fls. 295 e ss.).
Interessado: SGA-24; PAPA LIX PLÁSTICOS E DESCARTÁVEIS Ltda.
Assunto: Aditamento aos Contratos n° 37/03 e 38/03 – Prorrogação por três meses.
Sr. Advogado Supervisor
Cuida-se do 1° Termo de Aditamento aos contratos n° 37/03 e 38/03, celebrados com a empresa PAPA LIX PLÁSTICOS E DESCARTÁVEIS Ltda., cuja vigência expira em 18 de dezembro de 2004.
Segundo informação de SGA 2, é imprescindível a continuidade dos contratos atualmente em vigor com essa empresa, pelos motivos que constam da informação de fl. 301.
Nesse passo, a Sra. Secretária Geral Administrativa solicitou análise quanto à possibilidade de prorrogação pelos 3 meses indicados a fls. 301.
As cláusulas 5.1 dos contratos 37/03 e 38/03 prevêem a possibilidade de prorrogação, nas mesmas condições avençadas.
Considerando a disposição inserta no inciso II, do artigo 57 da Lei Federal n° 8.666/93, em cotejo com as cláusulas 5.1 dos contratos originais, bem assim, que não estaria ocorrendo majoração de preços, não vislumbro óbices legais à prorrogação proposta.
Foi verificada a situação da empresa quanto à regularidade fiscal e previdenciária, conforme certidões a serem juntadas aos autos.
Sendo assim, encaminho minutas de Termos de Aditamento, com prorrogação dos ajustes por 3 meses, que seguem a título de sugestão, para apreciação de V.Sa.
São Paulo, 17 de dezembro de 2004.
Sebastião Rocha
Assessor Técnico Legislativo (Juri)
OAB/SP nº 138.572
Indexação
Contrato
Aditamento
Prorrogação
vigência