Parecer n° 382/2004

ACJ – Par. nº 382/04

Ref: Carta s/nº de 19.03.04 – TID 233247
Interessado: Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado
de São Paulo.
Assunto: Contribuição/Imposto sindical; jornalistas não sindi
calizados; impossibilidade.

Sr. Advogado Supervisor,

A correspondência em epígrafe, remetida pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo, envia novos boletos de cobrança relativos a contribuição ou imposto sindical do exercício de 2004.

Esta ACJ, assim como a direção da Casa, já se manifestou exaustivamente acerca da matéria, inclusive notificando a agremiação laboral para deixar de remeter tais boletos de cobrança.

Ressalto que não houve qualquer alteração na orientação quanto ao pagamento ou recolhimento dessas quantias.

Destarte, sugiro seja o presente expediente juntado aos autos do Proc. nº 1408/2002, nos quais concentram-se todas as informações relativas a essas cobranças e notificações.

Este é o parecer, s.m.j., que se submete à superior apreciação, com as pertinentes homenagens e respeito.

São Paulo, 16 de dezembro de 2004.

ROGÉRIO JUSTAMANTE DE SORDI
Assessor Técnico Legislativo (Juri)
OAB/SP 123.722

Indexação

Contribuição sindical
Jornalista
Não sindicalizado
Boleto de cobrança