Parecer n.º 378/2011
Processo n.º 1250/2011
TID XXXXXXXXXX
Assunto: Ata de Registro de Preços e Termo de Contrato – Contratação de pacote de serviços com acesso à Internet, prestados em dispositivos móveis, tipo “Tablet”, com equipamentos fornecidos em comodato.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
De ordem do Sr. Secretário Geral Administrativo, o presente processo foi encaminhado para elaboração de minuta de termo de contrato com a empresa XXXXXXXXXX, vencedora do Pregão nº 57/2011.
Data venia, parece-me que, em primeiro lugar, há que se elaborar a Minuta de Ata de Registro de Preços para, em seguida, elaborar-se a Minuta de Termo de Contrato. É de se lembrar que o certame foi para formação de ata de registro de preços. Contudo, considerando a urgência solicitada para o presente caso, elaborei ambas as Minutas.
De acordo com a Ata de Reunião nº 342/2011 da Comissão de Julgamento de Licitações (fl. 411), publicada no D.O.C.S.P. de 16/12/2011, p. 112, 3ª col., o preço unitário mensal ofertado pela empresa XXXXXXXXXX foi registrado.
Conforme consta nos autos, a empresa apresenta regularidade em relação aos tributos mobiliários municipais, ao INSS e ao FGTS, conforme atestam as certidões constantes às fls. 368/370. Foi efetuada consulta ao CADIN nesta data e a empresa não apresenta pendências (segue anexo).
Os signatários do ajuste foram indicados pela empresa, conforme e-mail que segue juntado e de acordo com os poderes conferidos pelo Contrato Estatuto Social que se encontra às fls. 379/408 da Procuração que segue anexa. A reserva de recursos orçamentários consta às fls. 181.
De acordo com a legislação que rege o Sistema de Registro de Preços, é de se recomendar a seguinte ordem para instrução e prosseguimento do presente processo:
1 – Encaminhamento à E. Mesa Diretora desta Casa para homologação do certame licitatório;
2 – Caso o certame seja homologado, o primeiro instrumento a ser encaminhado para assinatura é a Ata de Registro de Preços, no prazo estabelecido no item 12.3 do Edital de Pregão nº 57/2011;
3 – Assinada a Ata de Registro de Preços, a Edilidade poderá encaminhar o Termo de Contrato, no prazo estabelecido no item 13.1 do Edital de Pregão nº 57/2011, e, a cada remessa, emitir a Autorização para a Contratação de Pacote de Serviços com Acesso à Internet, por intermédio do CTI, conforme item 2.1, da Cláusula Segunda, da Ata de Registro de Preços. Observo que os itens 1.2 e 6.2.1 do Termo de Contrato deverão ser preenchidos com o número dado à Ata de Registro de Preços.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa.
São Paulo, 16 de dezembro de 2011.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170