Parecer n° 376/2015

Parecer nº 376/2015
Processo nº 822/2015
TID XXXXXXXX

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,

Trata-se de consulta de SGA-22 sobre a possibilidade de aplicação de reajuste ao c
ontrato nº 40/2014, firmado com XXXXXXXX , haja vista que a contratada manifestou ser inviável a prorrogação do ajuste nas mesmas condições ora avençadas, pelas razões vazadas às fls. 43.

Conforme se verifica das fls. 65 do processo nº 802/2014 (cópia anexa), o ajuste em tela derivou da Ata de Registro de Preços nº 05/SEMPLA/COBES/2014, que, por sua vez, foi originada do Edital de Pregão SEMPLA nº 014/2014 – COBES que, em seu Anexo III – Minuta de Contrato, não previu a possibilidade de prorrogação e consequentemente não fixou critério de reajuste dos preços pactuados.

Desta feita, entendo que, em decorrência do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, a ausência de previsão no edital da referida ARP impede que a Edilidade inove inserindo cláusulas diversas das que nortearam a contratação originária.

Assim, sugiro que sejam adotadas as medidas necessárias a nova contratação.
São as minhas considerações que submeto à apreciação superior.

São Paulo, 21 de outubro de 2015.

Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650

Possibilidade de aplicação de reajuste ao contrato nº 40/2014, firmado com XXXXXXXX