Parecer n° 375/2007

Parecer nº 375/2007
Ref.: PA 036/1995
Interessado: xxxxxxxxx e SGA.1
Assunto: Requerimento visando à percepção em continuidade de GG anteriormente tornada permanente.

Sr. Procurador Chefe,

O presente processo tem por objeto o pedido de fls. 27, formulado pela servidora acima epigrafada, requerendo a continuidade de percepção da GG de 130% do DAS-16, em virtude de anterior declaração de permanência da mesma.
Tendo em vista o pedido feito, SGA.11, em cota de fls. 31, solicitou o encaminhamento dos autos a esta Procuradoria, quando ainda se denominava ACJ, para manifestação.
Tendo em vista que na ocasião não pude depreender qual a dúvida ou matéria a ser analisada por este Órgão, solicitei que os autos fossem devolvidos à SGA.11 a fim de que a unidade esclarecesse o objeto de seu questionamento de maneira inequívoca.
O processo foi então enviado à SGA.11, que juntou as informações de fls. 42 e 42-verso, tendo igualmente se manifestado SGA.12 às fls. 45.
De outro lado, nesse ínterim a servidora requerente ofereceu novo requerimento, consoante fls. 39, solicitando esclarecimentos sobre o porquê do cancelamento do pagamento de sua gratificação de gabinete, eis que, segundo afirma, fazia jus desde 03/12/94, conforme publicação no DOM de 05/04/95.
Feito esse relato, lamento ter que solicitar que os autos novamente sejam encaminhados a SGA.11 a fim de que a mesma forneça informações mais conclusivas sobre a vida funcional da servidora junto a esta Casa, eis que se trata de servidora da Prefeitura afastada junto a esta Câmara.
Com efeito, compulsando os autos percebo informações contraditórias fornecidas por unidades de SGA.1, o que dificulta a resolução da questão posta para análise desta Procuradoria.
Com efeito, às fls. 28 costa informação segundo a qual a servidora exerceu o cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete de Subsecretaria Parlamentar (DA-5) no período de 01/06/89 a 21/12/89. Logo em seguida, às fls. 30, aparece informação dando como início do vinculo da servidora com esta Casa em 16/01/89, e não 01/06 do mesmo ano, como aparece na informação anterior. A mesma data de 01/06/89 aparece novamente na informação constante de fls. 42, sendo que esse dado é contestado logo às fls. 42-verso. Por fim, às fls. 45 SGA.12 novamente se refere à data de 16/01/89, deixando atônito a quem pretenda compreender o caso.
É verdade que, pelo que pude perceber, o fulcro da questão que originou a suspensão do pagamento da GG à servidora parece se referir ao fato de a mesma ter tido declaração de permanência da GG em desacordo com o entendimento esposado pelo Tribunal de Contas do Município, que entendeu inválidas as declarações de permanência da GG quando houve quebra de vínculo do servidor com esta Câmara e conseqüente cômputo de prazos com interrupção para a obtenção do tempo necessário para a permanência do benefício.
Assim, pode ser que o desencontro de informações constatado nos autos não seja absolutamente determinante para o deslinde do pedido. Entretanto, me parece temerário oferecer manifestação com base em informações não unívocas, mesmo que as mesmas não afetem a conclusão a ser alcançada na análise da matéria.
Diante disso, solicito que o processo seja novamente encaminhado à SGA.1 a fim de que fiquem esclarecidos os dados funcionais da servidora requerente, restando inequívocos os períodos em que a servidora ficou afastada perante esta Casa, e qual o tipo de afastamento correspondente a cada período.
São Paulo, 04 de outubro de 2007.

LUIZ EDUARDO DE SIQUEIRA S.THIAGO
Procurador Legislativo Supervisor
OAB/SP 109.429