Parecer ACJ.1 nº 373/2006
Ref.: Processo nº 740/2006
Interessado: Pensionista xxxxxxxxxx
Assunto: Requerimento visando esclarecimentos acerca da integração de servidores inativos ao novo regime funcional da Lei nº 13.637/03 – Questionamento da Presidência acerca da existência de orientação do TCM sobre o tema.
Sra. Advogada Supervisora,
Vieram os presentes autos à minha manifestação, tendo em vista o despacho da Sra. Secretária Geral Administrativa, com a finalidade de informar a Presidência sobre a existência de orientação do C.Tribunal de Contas do Município com relação à integração de servidores inativos ao novo regime estabelecido pela Lei nº 13.637/03.
Importa frisar inicialmente que essa matéria — integração de determinados servidores inativos à Lei nº 13.637/03 — já foi objeto de pareceres desta Advocacia, entre os quais os de números 318/03 e 354/04, os quais, ante a lacuna da Lei 13.637/03 com referência a essa questão, traçaram os parâmetros para a efetivação da integração de servidores titulares de cargos sem correspondência específica na citada Lei 13.637/03.
Isso posto, e tendo em vista que o Processo não veio a esta ACJ para se manifestar novamente sobre o tema, mas apenas para informar qual a orientação do Órgão de Contas sobre o assunto, cumpre-me somente esclarecer, alinhando-me com a informação já prestada por SGA.1, que inexiste qualquer orientação do Tribunal de Contas relativamente ao enquadramento de funcionários ou ex-funcionários (assim como de seus pensionistas) titulares de cargos sem correspondência na Lei nº 13.637/03.
Sendo o que me cumpria, encaminho o presente para a análise e determinação de Vossa Senhoria.
São Paulo, 10 de outubro de 2006.
LUIZ EDUARDO DE SIQUEIRA S.THIAGO
ATL – JURI
OAB/SP 109.429
Indexação
Lei nº 13.637/03
Integração de servidores inativos