Parecer 37 / 2004

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Parecer n° 37/2004

ACJ Parecer n° 037/2004
Referência: Carta s/nº do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, datada de 06/01/2004.
Assunto: Solicita esclarecimentos sobre a nomeação do Sr. Xxxxxxxx para o cargo de coordenador do Centro de Comunicação Institucional da CMSP.

Sr. Advogado Chefe:

A representação de folha 01 requer esclarecimentos, subscrita pelo Secretário do Interior da SJPESP, sobre a nomeação do Senhor xxxxxxxxxxxxxxxx, para exercer a função de Coordenador do Centro de Comunicação Institucional da Câmara Municipal de São Paulo.

O Centro de Comunicação Institucional, subordinado à Mesa Diretora, foi instituído pelas Leis 13.637 e 13.638, de 04 de setembro de 2003 (Reforma Administrativa) e compreende os seguintes órgãos e funções:
Ato nº 830/2003

“Art. 5º – O Centro de Comunicação Institucional – CCI desenvolverá suas atividades através de 3 (três) equipes, às quais compete:

I – Equipe de Cerimonial e Eventos – CCI-1, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) Organizar, em conjunto com as supervisões das equipes de trabalho responsáveis pela infra-estrutura, e atuar nos eventos institucionais da Câmara Municipal e oficiais, internos ou externos, dos quais participe o Presidente da Câmara ou seu representante, preparando roteiros, fornecendo mestres de cerimônia, recepcionistas, cerimonialistas etc;
b) Zelar pelo protocolo oficial observando os Decretos Federal nº 70.274, de 09/03/72, e Estadual nº 11.074, de 05/01/1978, orientando os Gabinetes e setores administrativos da Câmara Municipal;
c) Recepcionar autoridades e personalidades nacionais ou estrangeiras que visitem a Câmara Municipal;
d) Garantir eficiência na recepção de visitantes em geral, com especial atenção aos da terceira idade, orientando-os e acompanhando-os, sempre que necessário;
e) Agendar trabalhos de fotografia e garantir sua execução, enviando amostras de fotos, devidamente identificadas e datadas, ao Arquivo Geral para registro histórico dos eventos ocorridos na Câmara Municipal;
f) Elaborar e providenciar o envio de comunicações internas e externas, tais como: convites, aniversários, cumprimentos, falecimentos etc;
g) Manter atualizado o cadastro de autoridades de todos os níveis governamentais;
h) Providenciar, junto à empresa contratada, a confecção dos títulos e diplomas a serem conferidos pela Câmara Municipal;
i) Manter cadastro atualizado dos títulos e honrarias conferidos pela Câmara Municipal, bem como sua guarda;
j) Coordenar os eventos institucionais, agendando atividades em cada um dos auditórios do Palácio Anchieta e divulgando-as para todos os setores administrativos e gabinetes, através do site e do Diário Oficial do Município;
l) Planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;
m) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa.

II – Equipe de Suporte Multimídia – CCI – 2, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) Agendar a utilização dos equipamentos de multimídia sob sua guarda, cuidando de sua instalação e manuseio;
b) Comunicar ao Supervisor de Equipe de Zeladoria qualquer anormalidade verificada nas dependências, instalações e equipamentos de responsabilidade desse Supervisor;
c) Realizar gravações em áudio e vídeo de atividades da Câmara, devidamente autorizadas, bem como produzir cópias, quando solicitadas;
d) Divulgar através do sistema interno de som o que for devidamente autorizado;
e) Dar suporte técnico para irradiação de sinais de áudio e vídeo para circuitos de TV, interno e externo;
f) Gerenciar os sistemas de áudio e imagem da Central de Plenário;
g) Organizar imagens e disponibiliza-las aos Vereadores;
h) Planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;
i) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa.

III – Equipe de Comunicação – CCI-3, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) Efetuar estudos analíticos e estatísticos sobre as notícias veiculadas na imprensa sobre a Câmara Municipal e os Vereadores;
b) Elaborar os textos e acompanhar a produção das publicações institucionais;
c) Cuidar da editoração dos materiais de divulgação institucional a serem impressos:
e) Definir as informações a serem disponibilizadas no site, cuidando do conteúdo e atualização das informações geradas pela Comunicação Institucional;
f) Cuidar da comunicação visual da Câmara, em âmbito interno e externo;
g) Organizar um Clipping, com artigos de jornais diários e revistas semanais, em papel e digitalizado, para disponibilização aos Vereadores e setores administrativos, enviando à Equipe de Biblioteca todos os artigos selecionados;
h) Acompanhar o trabalho dos profissionais da imprensa junto ao Plenário;
i) Providenciar a divulgação das notícias e mensagens institucionais junto à imprensa;
j) Planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;
l) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa.”

Lei nº 13.638/2003:

“Art. 11 – O Centro de Comunicação Institucional, subordinado à Mesa, tem como objetivo prestar assistência institucional, competindo:
I – divulgar os trabalhos e atividades desenvolvidas pela Câmara, promovendo sua imagem através de veículos multimídia, tais como, televisão, radiofonia, fotografia, Internet, publicações, bem como visitas monitoradas;
II – recepcionar o público externo, cuidando para que seja devidamente informado e orientado, de modo que sua permanência nas dependências da Câmara se dê observados os princípios de respeito humano e urbanidade;
III – coordenar a realização de todos os eventos oficiais solenes promovidos pela Presidência da Câmara e pelos Vereadores, cuidando do respectivo cerimonial;
IV – planejar anualmente as atividades do Centro, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;
V – dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência que lhe venham a ser determinadas pela Mesa.”

Portanto, a reforma juntou o Cerimonial com os serviços de radiofonia, televisão, clipping, bem como criou novas atividades, como por exemplo o de suporte multimídia.

Compete ao Coordenador o gerenciamento do Centro de Comunicação Institucional, com a composição dos órgãos delineados na lei.

A função gratificada de Coordenador de Centro obedece aos requisitos de provimento, previstos no Anexo III, da Lei 13.637, quais sejam:
“Exigência para exercício: designação pelo Presidente da Câmara, dentre titulares de cargos efetivos de Técnico Parlamentar, com, no mínimo, 03(três) anos de efetivo exercício na carreira, com experiência de 1 (hum) ano na área, indicado em lista tríplice, mediante eleição, conforme artigo 14 desta lei”.

Portanto, não se reveste a função de requisitos próprios de diploma de nível superior na área de jornalismo, pois compreende atribuições de gerenciamento, organização e chefia, não compreendidos especificamente por esta atividade profissional.

Portanto, a lei não exigiu a formação em jornalismo para o exercício da função gratificada e o servidor José Carlos preenche as exigências da lei.

Feitos tais esclarecimentos, a título complementar informamos que a Lei 13.637/03 criou também dois cargos de Assessor de Imprensa Institucional, todos de livre provimento mediante nomeação do Presidente da Câmara.

Hoje, os dois cargos estão ocupados por profissionais habilitados em jornalismo, lotados no Centro de Comunicação Institucional, que lidam com as atividades típicas à formação correspondente.

E, não obstante todo o exposto, decisão proferida em 1ª instância nos autos da Ação Civil Pública nº 200161000259463, promovida pelo Ministério Público Federal contra a União Federal, condenou esta última a não mais exigir o diploma de jornalismo para o exercício das funções de jornalista:

“Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial para: a) determinar que a ré União Federal, em todo o país, não mais exija o diploma de curso superior em Jornalismo para o registro no Ministério do Trabalho para o exercício da profissão de jornalista, informando aos interessados a desnecessidade de apresentação de tal diploma para tanto, bem assim que não mais execute fiscalização sobre o exercício da profissão de jornalista por profissionais desprovidos de grau universitário de Jornalismo, assim como deixe de exarar os autos de infração correspondentes; b) declarar a nulidade de todos os autos de infração pendentes de execução lavrados por Auditores-Fiscais do Trabalho contra indivíduos em razão da prática de jornalismo sem o correspondente diploma; c) que sejam remetidos ofícios aos Tribunais de Justiça dos Estados da Federação, de forma a que se aprecie a pertinência de trancamento de eventuais inquéritos policiais ou ações penais em trâmite, tendo por objeto a apuração de prática de delito de exercício ilegal da profissão de jornalista; d) fixar multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser revertida em favor do Fundo Federal de Direitos Difusos, nos termos dos arts. 11 e 13 da Lei nº 7347/85, para cada auto de infração lavrado em descumprimento das obrigações impostas neste decisum. Custas e demais despesas “ex lege”. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que, no presente caso, não está o Ministério Público Federal a exercer a advocacia, mas sim o “munus” público decorrentes de seu papel institucional, bem assim, à vista da sucumbência recíproca. Oficie-se nos autos dos Agravos de Instrumento noticiados no presente, comunicando-se a prolação da presente sentença. Oficie-se aos Tribunais de Justiça dos Estados, nos termos do item c) do dispositivo. Decisão sujeita ao reexame necessário. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
P.R.I.”

Destarte, o Sr. Presidente cumpriu todas as formalidades exigidas por lei para a nomeação do Sr. Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

Sugiro oficiar à Sede de SJPESP, informando-se o teor da presente resposta.

É o parecer.

São Paulo, 12 de fevereiro de 2004.

Breno Gandelman
Assessor Téc. Legislativo (JURI)
OAB/SP 112.743
Indexação
Lei 13.637/03
Lei 13.638/03
Ato 830/03
Nomeação
Coordenação