Parecer nº 369/2015
Processo nº 606/14
TID XXXXXXXX
Assunto: Contrato – serviços de evento – prorrogação – aditamento
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
A Secretaria Geral Administrativa encaminhou os autos a esta Procuradoria para avaliação jurídica e elaboração de Termo de Aditamento ao Contrato nº 53/2013, celebrado com a empresa XXXXXXXX , relativo à prestação de serviços de planejamento de eventos.
Trata-se de verificar a viabilidade de prorrogação do ajuste por mais até 3 (três) meses, a partir de 25/10/2015. De acordo com a Lei nº 8.666/93, a duração dos contratos relativos à prestação de serviços a serem executados de forma contínua poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses (art. 57, II).
No caso em exame, a prorrogação cogitada encontra-se dentro do limite máximo estabelecido como regra, eis que o contrato teve sua vigência inicial em 2013. Informa-se que está em andamento nova contratação, mas – para não haver interrupção do serviço – propõe-se que a atual prorrogação seja de curta duração (fls. 201/202).
Por outro lado, o 3º Termo de Aditamento ao Contrato contemplou o acréscimo quantitativo do valor contratado – no limite legal de 25% (art. 65 § 1º da Lei nº 8.666/93), sendo que às fls. 256 é informado o valor a constar no termo de aditamento de cuja celebração se cogita, visando à prorrogação do prazo de vigência do ajuste. Há reserva de recursos (fls. 216).
Constam nos autos a Certidão de regularidade quanto a Tributos Mobiliários Municipais (fls. 249), Cadin (fls. 250), tributos federais (fls.246) e FGTS Fls. 248). Há igualmente a comprovação de poderes do signatário do ajuste, com a juntada do estatuto social da empresa e ata de assembleia Fls. 227/241).
Do exposto, não vejo óbice à prorrogação cogitada nos moldes propostos, e submeto a minuta de termo de aditamento à apreciação superior.
São Paulo, 15 de outubro de 2015
Maria Nazaré Lins Barbosa
Procuradora Legislativa – OAB/SP nº 106.017
Contrato – serviços de evento – prorrogação – aditamento