Parecer n° 368/2009

Parecer nº 368/2009
Processo nº 1266/2008
TID nº xxxxxxxx

Assunto: Minuta de Contrato – Uso de Licença de Software integrado de gestão pública, orçamento, recursos financeiros e materiais – XXX

Sr. Procurador Legislativo Supervisor:

A Sra. Secretaria Geral Administrativa encaminha processo para elaboração de Minuta de Termo de Contrato, a ser celebrado com a empresa XXX, vencedora do Pregão Presencial nº 29/2009, conforme Ata de Reunião nº 212/2009 (fls.675/676).

Assim sendo, elaborei a Minuta do Contrato, observando o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. A minuta que ora submeto à apreciação superior segue aquela que acompanhou o Edital do pregão nº 29/2009, nos termos do artigo 40, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.

A empresa apresenta regularidade em relação ao FGTS, ao INSS e aos tributos mobiliários municipais de sua sede (São Caetano do Sul – SP), conforme atestam as certidões de fls. 655,656 e 652, respectivamente. A empresa apresentou declaração de que não é cadastrada e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo às fls. 653.

Observo que o signatário do ajuste foi indicado pela futura Contratada, conforme os poderes constantes do Contrato Social de fls.600/603.

Houve reservas de recursos orçamentários (fls. 161) e autorização da Mesa Diretora para abertura de procedimento licitatório (fls. 110).

É o parecer, que submeto à apreciação superior, junto à Minuta de Contrato.

São Paulo, 14 de setembro de 2009.

MANOEL JOSÉ ANIDO FILHO
Procurador legislativo
OAB/SP nº 83.768