Parecer n° 359/2012

Parecer n.º 359/2012
P.A. nº 1432/2011
TID xxxxxxxxxxx

Assunto: 2º Termo de Cooperação – xxxxxxxx e 1º Termo de Aditamento ao Termo de Cooperação Técnica nº 62/2011 – FIESP

Sr. Procurador Legislativo Supervisor:

A Sra. Secretária Geral Administrativa Adjunta encaminha o presente processo para elaboração de termo de aditamento aos Termos de Cooperação Técnica firmados entre a Câmara e a xxxxxx e entre a Câmara e a xxxx.

Nos autos não consta a manifestação do(s) Gestor(es) pela continuidade dos referidos Termos, tampouco a manifestação de concordância das referidas entidades.

Conforme se depreende dos autos, o Termo de Cooperação Técnica nº 64/2011 firmado com o INSPER foi celebrado por 9 (nove) meses, a partir de sua assinatura, conforme disposto no item 5.1 da Cláusula Quinta, tendo sua vigência expirada em 28/08/2012 (vide fls. 112/115).

Já o Termo de Cooperação Técnica nº 62/2011 firmado com a xxxxxx foi celebrado por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, conforme disposto no item 5.1 da Cláusula Quinta (vide fls. 117/120).

Assim, elaborei Minuta de novo Termo de Cooperação Técnica em relação ao xxxxx, seguindo o mesmo modelo do anterior, e Minuta de 1º Termo de Aditamento em relação à xxxx. Conforme orientação da Sra. Secretária Geral Administrativa Adjunta, o novo Termo a ser firmado com o xxxxx deve ser identificado como “Segundo Termo de Cooperação Técnica nº ___/2012” e deve prever o prazo de vigência de 12 (doze) meses.

Observo que no processo não consta nenhum dado para contato com o xxxx, razão pela qual deixamos de incluir a identificação do(s) representante(s) legal(is), à semelhança do Termo de Cooperação Técnica originário.

Em relação à Minuta de 1º Termo de Aditamento a ser firmado com a xxxxx o signatário do ajuste foi indicado pela entidade, conforme e-mail que ora segue anexo, contudo não foram encaminhados os documentos pertinentes.

Por tratar-se de termos de cooperação sem transferência de recursos entre as partes, não se fazem necessárias reservas de recursos orçamentários.

Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa., junto com as Minutas, com a observação de que, no momento da assinatura dos ajustes o(s) signatário(s) que representará(ao) o xxxxx deverá(ao) ser devidamente identificados e seus poderes conferidos mediante a apresentação dos documentos pertinentes. Outrossim, também deverão ser providenciados os documentos de representação da xxxxx.

São Paulo, 21 de novembro de 2012.

Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170