AT.2 – Par. nº 355/05
Ref: Proc. 517/05
Interessado: SS Silveira & Silveira Comercial Ltda.
Assunto: Contrato de fornecimento de copos descartáveis; atraso na entrega;
contrato de trato sucessivo; solicitação de prorrogação de prazo de entrega
Sra. Advogada Supervisora,
A empresa Silveira & Silveira Comercial Ltda. EPP foi contratada para fornecer mensalmente até 720 pacotes de papel higiênico, do tipo “rolão”.
A contratada obrigou-se a respeitar o prazo de até 08 (oito) dias úteis a partir do pedido para entregar o produto.
Ocorre que o pedido nº 03, solicitado em 09.06.05, com prazo para entrega em 21.06.05, foi efetivamente cumprido em 10.08.05, após dois pedidos de prorrogação (fls. 16 e 20).
A gestora do contrato limitou-se a informar que a Casa ainda possuía o material em estoque, não recomendando qualquer posição a respeito.
O mesmo procedimento se repetiu com relação ao pedido nº 04, solicitado em 08.07.05, com prazo previsto para 20.07.05, e cumprido somente em 25.08.05, tendo a contratada requerido em 21.07.05 prorrogação de 15 (quinze) dias úteis, o que resultaria no termo em 31.08.05.
Dessa forma, tendo se caracterizado o atraso, sugiro seja franqueada oportunidade de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, para que apresente suas razões, devidamente comprovadas.
Este é o parecer, s.m.j., que se submete à superior apreciação, com as pertinentes homenagens e respeito.
São Paulo, 28 de setembro de 2005..
ROGÉRIO JUSTAMANTE DE SORDI
Assessor Técnico Legislativo (Juri)
OAB/SP 123.722
Indexação
Contrato
Trato sucessivo
Fornecimento
Atraso
Entrega
Prorrogação
Prazo