Parecer n° 354/2016

Parecer nº 354/2016
Ref.: Contrato nº 37/2012 – xxxxxxxxxxxxxxxx

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora Substituta,

Trata-se de analisar a possibilidade de prorrogação do contrato em epígrafe, cuja vigência expirará em 04/10/2016.

Às fls. 43, CCI-1 SGA.7, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do referido contrato, manifestou-se pela continuidade da prestação dos serviços.

A contratada manifestou seu interesse na prorrogação do ajuste (fls. 86/88 e 91), mediante a aplicação do IPC-FIPE, conforme previsto na cláusula sétima do contrato (fls. 18).

Consta dos autos às fls. 98 a reserva dos recursos orçamentários. As certidões tendentes a comprovar a regularidade fiscal da contratada estão juntadas nas fls. 92 a 95.

Desta feita, não vislumbrando óbices à prorrogação do ajuste, encaminho o processo para apreciação superior, acompanhado da minuta termo aditivo.

São Paulo, 19 de setembro de 2016.

Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/ SP nº 106.650