Parecer n.º 353/2011
Processo n.º 341/2010
TID XXXXXXXXXX
Assunto: 1º T.A. – TC nº 31/2010 – XXXXXXXXXX – Locação de máquinas reprográficas
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora Substituta:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para avaliação da viabilidade jurídica e, se assim for, elaboração de minuta de termo de aditamento visando a prorrogação do ajuste por mais 03 (três) meses.
Às fls. 547, a Unidade Gestora do Contrato informou a necessidade de prorrogação do atual ajuste até a conclusão do processo que trata de futuro ajuste. Às fls. 549, a atual Contratada manifestou concordância com a prorrogação da avença por mais 03 (três) meses, nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto ao preço.
Foi realizada pesquisa de preços para instrução do processo que resultará no futuro ajuste pelo qual se verifica que o preço praticado pela atual Contratada, encontra-se abaixo da média apurada naqueles autos.
A meu ver, não há óbice à prorrogação do ajuste. Note-se que ainda não decorreu o prazo de 60 (sessenta) meses previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
A empresa apresenta regularidade em relação ao INSS, ao FGTS, e ao CADIN, conforme atestam as certidões que ora seguem juntadas. A empresa também apresentou declaração de que não é cadastrada e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo que segue anexa..
O signatário do ajuste foi indicado pela Contratada, conforme e-mail que segue juntado e de acordo com os poderes conferidos pelo Estatuto Social que segue anexo. A reserva de recursos orçamentários consta às fls. 564.
Em relação à inclusão da cláusula de custos da Contratada, seguem juntadas cópias do Ofício SGA e da resposta da empresa XXXXXXXXXX concordando com a inclusão da referida cláusula.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa. junto com a Minuta do 1º T.A. ao TC nº 31/2010.
São Paulo, 30 de novembro de 2011.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170