Parecer n° 352/2005

Parecer ACJ.1 nº 352/2005
Ref.: Processo nº 82/2004
Interessado: SGA
Assunto: Solicita análise e manifestação acerca das providências necessárias visando a adaptação da legislação desta Casa no que se refere a adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, tendo em vista os resultados do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.

Sra. Supervisora,

Solicita a Sra. Secretária Geral Administrativa manifestação desta ACJ acerca das providências necessárias visando a adaptação da legislação desta Casa relativa à concessão de adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, tendo em vista os resultados do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho apresentado pela empresa contratada para a produção desse trabalho.
O mesmo tema foi objeto de manifestação deste advogado, ainda que por via transversal, no Parecer nº 342/05, quando foi analisada a questão da base de cálculo do adicional de insalubridade.
Consoante já frisado naquela manifestação, identifico a necessidade de se promover uma revisão dos atos normativos editados nesta Casa sobre o tema adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, adequando-os às conclusões alcançadas no LTCAT recentemente produzido.
Da mesma forma, igualmente indiquei naquele parecer a necessidade de que seja procedida uma leitura atenta do laudo técnico apresentado, quiçá pela Subsecretaria de Recursos Humanos, produzindo-se quadro demonstrativo dos locais e atividades qualificados como insalubres no laudo técnico, grau da insalubridade detectada, providências sugeridas pela empresa auditante, os equipamentos de proteção individual indicados, concluindo com relatório acerca das providências a serem adotadas pela Câmara diante do laudo técnico, submetendo tudo à Sra. Secretária Geral Administrativa, a quem caberá determinar as medidas necessárias, inclusive a produção de Ato da Mesa (ou Resolução, conforme for o caso) que regule adequadamente a matéria.
Assim sendo, sugiro que a primeira providência a ser adotada seja o encaminhamento dos dois volumes que compõem o laudo técnico realizado à Subsecretaria de Recursos Humanos, a fim de que essa unidade apresente o relatório sugerido. Após essa medida por certo outras serão necessárias, inclusive uma revisão mais ampla e definitiva do Ato nº 329/90, sem embargo da proposta, ainda que paliativa, de ato oferecida pelo Parecer nº 342/05.
Essas as ponderações que me ocorrem, as quais submeto a sua verificação, não sem antes pedir vênia para anexar a este cópia do referido Parecer 342/05.
Por fim, faço acompanhar dos presentes autos os dois volumes componentes do Laudo Técnico produzido pela empresa “Medical Labor”.
São Paulo, 27 de setembro de 2005.

LUIZ EDUARDO DE SIQUEIRA S.THIAGO
ATL – Júri
OAB/SP 109.429

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