Parecer n° 351/2015

Parecer nº 351/2015
Processo nº 719/2015

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,

Trata-se de elaborar a minuta do contrato que se pretende firmar com a XXXXXXXX para a impressão da Revista Apartes, na medida em que o contrato nº 53/2013, cuja vigência expirará em 18/10/2015, não atende mais aos interesses da Administração, consoante manifestação do gestor vazada nas fls. 17/18.

Com efeito, de acordo com o gestor seria necessário o aumento da tiragem de 10.000 para 16.000 exemplares por edição e o consequente aumento do valor contratual superaria o limite legal previsto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

Novo Termo de Referência foi elaborado e submetido à manifestação da XXXXXXXX que, por sua vez, apresentou sua proposta (fls. 33/34).

SGA 22 elaborou mapa de preços e verificou que a proposta da XXXXXXXX é inferior à média obtida na pesquisa (fls. 49). O gestor analisou a pesquisa e manifestou-se favorável à contratação da referida XXXXXXXX, que vem prestando os serviços a contento (fls. 51).

A reserva dos recursos encontra-se às fls. 52.

A possibilidade jurídica da contratação direta da XXXXXXXX já foi alvo de estudos desta Procuradoria, conforme Parecer nº 98/2015 anexo.

Elaborei a minuta do contrato que se pretende firmar e submeti à apreciação do gestor e da XXXXXXXX, que se manifestaram por meio das correspondências eletrônicas que tomo a iniciativa de anexar ao presente. Na versão final contemplei as sugestões solicitadas pelas partes interessadas.

A Certidão de Tributos Municipais está juntada às fls. 37 e as demais certidões tendentes a comprovar a regularidade fiscal da contratada seguem em anexo.
Acompanha o presente a documentação referente à representação jurídica da contratada, sendo certo que nesta data o Sr. Juscelino da XXXXXXXX confirmou por telefone que os representantes legais que subscreverão o instrumento contratual serão os Srs. XXXXXXXX e XXXXXXXX.

Diante deste cenário, tendo em vista que a alteração do objeto contratual ultrapassa o limite legal, sugiro que o processo seja encaminhado à E. Mesa para deliberar sobre a contratação direta da XXXXXXXX para a impressão da Revista Apartes, assim como para autorizar o aumento de exemplares de 10.000 para 16.000 por edição.

Por fim, observo que o novo contrato deverá entrar em vigor a partir de 18/10/2015 a fim de evitar a vigência simultânea com o contrato nº 53/2013.

São as minhas considerações que submeto à apreciação superior, acompanhada de minuta de Termo de Contrato, caso se entenda pela contratação direta ora em questão.
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São Paulo, 06 de outubro de 2015.

Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650

Contrato com a XXXXXXXX para a impressão da Revista Apartes.