AT.2 – Par. nº 035/2001
Ref: Req. De 15.06.2000 – Processo Administrativo 525/2000
Interessado: x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.
Assunto: Permanência da Gratificação Especial por Assessoramento.
Sra. Diretora Geral da Secretaria da CMSP,
Retornam estes autos pela quarta vez a esta Assessoria Jurídica para que nos manifestemos relativamente ao seu objeto. Não vejo o que acrescentar, neste particular, ao que já foi fastidiosamente tratado nas manifestações precedentes.
Acresce, nesse último, ou mais recente, retorno, o propósito de obter manifestação em tese sobre a correta forma de cálculo da GEA. Posto que não pertinente ao objeto destes autos, uma vez serem estes destinados a exame de requerimento de direito subjetivo individual da interessada, em cumprimento à determinação superior, nesta oportunidade, procedo à extração de cópias das peças relevantes para a consulta genérica, de modo que instruam expediente próprio em cujo interior a manifestação será exarada, oportunamente.
Com as homenagens de estilo, segue às providências adrede preconizadas.
São Paulo, 19 de fevereiro de 2001.
ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS JÚNIOR
Assessor Técnico Legislativo Chefe
OAB/SP 69.936