Parecer n° 349/2011

Parecer n.º 349/2011
Processo n.º 1168/2011
TID XXXXXXXXXX

Assunto: 1º T.A. – TC nº 37/2010 – Envelopes – XXXXXXXXXX

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora Substituta:

A Sra. Secretária Geral Administrativa Adjunta encaminha o presente processo para avaliação da viabilidade jurídica e, se assim for, elaboração de minuta de termo de aditamento visando a prorrogação do ajuste.

De acordo com o formulário de fls. 16/22 preenchido pela Unidade Gestora (SGA.32), conclui-se pela continuidade na prestação dos serviços e que a atual Contratada vem prestando seus serviços de acordo com as prescrições contratuais, sendo que às fls. 22 aponta alterações no Anexo I do Termo de Contrato.

Às fls. 36/38 e 57 a atual Contratada manifesta interesse na prorrogação do ajuste por mais 12 (doze) meses com o reajuste previsto na Cláusula Sétima do Termo de Contrato, apresentando como base o IGP.

Foi realizada pesquisa de preços que resultou no mapa de fls. 58/60 que demonstra que o preço ofertado pela atual Contratada, com reajuste, encontra-se bem abaixo da média apurada.

A meu ver, não há óbice à prorrogação do ajuste. Note-se que ainda não decorreu o prazo de 60 (sessenta) meses previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.

A empresa apresenta regularidade em relação ao INSS, ao FGTS, aos tributos mobiliários municipais e ao CADIN, conforme atestam as certidões que ora seguem juntadas.

O signatário do ajuste foi indicado pela Contratada, conforme e-mail que segue juntado e de acordo com os poderes conferidos pelo Contrato Social que segue anexo. A reserva de recursos orçamentários consta às fls. 62.

Em relação à inclusão da cláusula de custos da Contratada, às fls. 66/67 e 70 constam cópias do Ofício SGA e da resposta da empresa XXXXXXXXXX concordando com a inclusão da referida cláusula. A cláusula referente ao valor do ajuste foi redigida de acordo com a redação encaminhada por SGA às fls. 68.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa. junto com a Minuta do 1º T.A. ao TC nº 37/2010.
São Paulo, 28 de novembro de 2011.

Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170