Parecer n° 349/2003

AT.2 – Parecer nº 349/03

Ref.: Processo nº 1027/2003
Interessado: Subdivisão de Controle e Liquidação da Despesa – Cont. 7
Assunto: Contrato nº 15/01 – Prorrogação – Possibilidade.

Sr. Assessor Chefe,

Cuida-se do 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 15/01, firmado com a Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo – PRODAM, cuja vigência expirará em 31/12/03.

O setor requisitante manifestou-se favoravelmente à renovação da avença em foco (fls. 15).

A PRODAM, por seu turno, informou ter interesse na continuidade do ajuste a apresentou nova tabela de preços (fls. 18), a qual revelou-se inferior à média praticada no mercado (fls. 60).

Tendo em vista a especificidade do objeto e a disparidade dos preços apurados na pesquisa de preços, sugerimos o encaminhamento do processo ao CTI para análise e manifestação das propostas.

Outrossim, informamos que como a PRODAM, até o momento, não encaminhou a esta Assessoria os documentos de praxe e considerando a brevidade solicitada pela Secretaria Geral Administrativa, confirmamos o nome dos representantes legais da empresa por telefone e anexamos ao presente somente a CND e o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, obtidos via Internet.

É o parecer que submetemos à apreciação superior.

São Paulo, 16 de dezembro de 2003.

MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
Assessor Técnico IV (Juri)
OAB/SP nº 106650

Indexação

Contrato
Aditamento
Prorrogação
possibilidade