Parecer n° 348/2016

Parecer n.º 348/2016
Processo n.º 103/2015
TID xxxxxxxxxxxxxxx

Assunto: 3º Termo de Aditamento – Fornecimento de passagens aéreas – xxxxxxxxxxx – Possibilidade.

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,

Consulta-se esta Procuradoria acerca da viabilidade de prorrogação do Contrato nº 18/2014 e, se juridicamente possível, elaboração do respectivo termo de aditamento pelo período de 04 (quatro) meses a partir de 02 de outubro de 2016 ou até que se conclua o procedimento para nova contratação com objeto semelhante ao do Termo de Contrato nº 18/2014 (fl. 309). Nos autos há a informação de que o procedimento para nova contratação já está em curso, sendo representado pelo PA nº 152/2016.

Em fl. 295 verso a Unidade Gestora manifestou ser essencial a prorrogação do ajuste ora em comento. A atual Contratada, por sua vez, manifestou expressa concordância com a “prorrogação do TC nº 18/2014, em seu segundo TA, pelo período de até 04 (quatro) meses, ou até que se conclua o processo que trata da nova contratação, nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto a preços” (fl. 299). Os demonstrativos de reservas de recursos orçamentários para o presente exercício encontram-se às fls. 306 e 307.

Há nos autos certidão negativa de débitos trabalhistas em nome da Contratada (fl. 275), comprovante de inexistência de registros perante o CADIN municipal (fl. 303) e certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (fl. 300). Anexos estão o certificado de regularidade do FGTS, uma declaração da Contratada de que nada deve à Fazenda do Município, bem como a correspondência na qual a Contratada indica quem será o signatário da avença, acompanhada dos documentos pessoais do signatário e constitutivos da Contratada.

Considerando-se a natureza da contratação, de prestação de serviços de forma contínua, bem como o fato de ainda não haver transcorrido o prazo total de 60 (sessenta) meses previsto em lei, entendemos que o presente ajuste pode ser prorrogado nos termos dos presentes autos, com base no inciso II do art. 57, da Lei Federal n.º 8.666/93, combinado com art. 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, adotado nos termos do Ato CMSP nº 878/05.

Este é o Parecer que submetemos à criteriosa apreciação de V. Sa., acompanhado da minuta do terceiro Termo de Aditamento ao Contrato.

São Paulo, 13 de setembro de 2016.

Camila Morais Cajaiba Garcez Marins
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 172.690