Parecer nº 343/13
Ref. Proc. nº 1410/13
TID nº XXXXXXXXXX
Interessado: Supervisão de Garagem e Frota – SGA.31
Assunto: Aditamento contratual – Alteração de denominação de função – Necessidade de atendimento dos requisitos de escolaridade exigidos para o exercício da função.
Senhor Procurador Supervisor,
A Supervisão de Garagem e Frota – SGA.31, requer seja feito aditamento ao contrato de trabalho do servidor xxxxxxxxxx – vinculado à Administração pelo regime da CLT –, com a finalidade de alterar a denominação de sua função.
Consoante se depreende dos autos, o servidor atualmente exerce o emprego público de motorista, e com a alteração solicitada sua função passará a ser designada assistente parlamentar, e o mesmo passaria, então, a exercer as atribuições da nova função.
Para formalização da alteração pretendida um dos requisitos exigidos é que o servidor comprove que possui a qualificação necessária para o exercício da função pretendida.
Conforme se pode depreender do constante no Manual de Descrição das Funções dos Servidores Celetistas – aprovado pelo Ato nº 1.219/13 –, para o exercício da função de assistente parlamentar é exigida escolaridade de nível médio.
Contudo, consoante se pode verificar do certificado juntado à fls. 03, o servidor comprova somente formação escolar no nível fundamental.
Assim, face o exposto, não vislumbro possiblidade jurídica para a implementação da alteração pretendida, razão pela qual opino pelo indeferimento do pedido.
É meu parecer que submeto à elevada apreciação de V. Sa.
São Paulo, 05 de novembro de 2013.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858