Parecer nº 343/2009
Ref.: PA 899/2009
Interessado: XXX
Assunto: Permanência de Função Gratificada
Senhor Procurador Chefe,
Trata-se de requerimento formulado pelo servidor acima epigrafado, requerendo, nos termos do § 3º do art. 19 da Lei nº 13.637/03, com a redação que lhe foi dada pelo art. 8º da Lei nº 14.381/07, a permanência do adicional de Função Gratificada aos seus vencimentos, eis que percebido por mais de cinco anos ininterruptos, segundo informação constante de fls. 06.
A matéria já foi objeto de apreciação por esta Procuradoria através do Parecer nº 236/2009, ao qual a E.Mesa atribuiu caráter normativo, consoante Decisão de Mesa nº 641/09, publicada no DOC de 13 de agosto último.
Assim sendo, uma vez constatada a percepção do adicional por mais de 05 (cinco) anos, nada obsta que a E.Mesa declare a permanência do benefício, com fundamento no § 3º do art. 19 da Lei nº 13.637/03, com a redação que lhe foi dada pelo art. 8º da Lei nº 14.381/07.
Por fim, reitero as sugestões já constantes da parte final do citado Parecer nº 236/2009, cuja cópia faço juntar a este, quanto aos aspectos previdenciários atinentes ao benefício que se deseja ver tornado permanente.
São Paulo, 20 de agosto de 2009.
LUIZ EDUARDO DE SIQUEIRA S.THIAGO
Procurador Legislativo Supervisor
OAB/SP 109.429