Parecer n° 342/2009

Parecer n.º 342/2009
Ref.: Processo n.º 217/2008
TID n.º xxxxxx

Assunto: 6.º Termo de Aditamento ao Contrato n.º 14/2005 para Locação de Máquinas Reprográficas – XXX

Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
A Sra. Secretária Geral Administrativa encaminha processo para análise e manifestação quanto à possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato supracitado, bem como de elaboração de Termo de Aditamento, prorrogando-o por mais até 3 (três) meses, para conclusão do procedimento licitatório que está sendo tratado no P. A. n.º 415/09.
Às fls. 389, o Gestor se manifestou pela necessidade da continuidade dos serviços até que se conclua o novo ajuste.
Às fls. 393, a empresa manifestou concordância com a prorrogação do ajuste por mais até 3 (três) meses, nos mesmos termos e condições avençadas.
Às fls. 340 consta cópia do Mapa de Preços que embasou o P.A. n.º 415/09, de futura contratação, no qual ficou demonstrado que o preço da atual Contratada encontra-se abaixo da média de mercado.
Assim sendo, elaborei a Minuta do 6.º Termo de Aditamento ao Contrato n.º 14/2005, prorrogando o ajuste por mais até 3 (três) meses, tendo em vista que o valor cobrado é mensal.
A empresa apresenta regularidade em relação ao INSS, aos tributos mobiliários municipais e ao FGTS, conforme atestam as certidões de fls. 343, 346 e 394, respectivamente.
O signatário do ajuste foi indicado pela Contratada, cujos poderes constam às fls.80 e 102.
A reserva de recursos orçamentários consta às fls. 396.
É o parecer, que submeto à apreciação superior, junto à Minuta do 6.º Termo de Aditamento.
São Paulo, 20 de agosto de 2009.

Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 209.170
Ref.: Parecer nº 342/2009
Processo nº 217/2008

Sr. Procurador Legislativo Chefe

Estando de acordo com o parecer e minuta de termo de aditamento, elaborados pela Sra. Procuradora Legislativa Conceição Faria da Silva, encaminho o presente processo, para apreciação de V.Sa. e regular prosseguimento.
Outrossim, cabível observar que, após a renovação ora em pauta, e em hipótese de nova renovação de vigência por curto período, caso não seja até então alcançada conclusão do certame versado no Processo nº 415/09, recomendável que seja procedida a nova pesquisa de preços, direcionada ao prazo de vigência pelo qual eventualmente se venha a pretender renovar.

São Paulo, 25/08/2009.

Sebastião Rocha
OAB/SP nº 138.572
Procurador Legislativo Supervisor
Setor de Contratos e Licitações

A SGA
Sra. Secretária Geral Administrativa,

Encaminho a V.Sa. o presente processo, com o parecer e a minuta de termo de aditamento elaborados pela Procuradora Legislativa Conceição Faria da Silva, com as observações do Sr. Procurador Supervisor, que avalizo.

S.P., 25/08/09

Mário Sérgio Maschietto
Procurador Legislativo Chefe
OAB/SP nº 129.760

sr