Parecer n.º 341/2012
Processo n.º 756/2012
TID xxxxxxxxx
Assunto: 3º Termo de Aditamento ao TC nº 30/2010 – Prorrogação
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para avaliação da viabilidade jurídica e elaboração de Minuta de Termo de Aditamento ao TC nº 30/2010 para prorrogação do ajuste por mais 12 (doze) meses.
De acordo com o formulário de fls. 16/28, a Unidade Gerenciadora do Contrato apontou a necessidade da continuidade dos serviços. Às fls. 79 o xxxxx manifestou concordância com a prorrogação do ajuste por mais 12 (doze) meses com reajuste do valor da contribuição institucional prevista no item 4.1 da Cláusula Quarta do TC nº 30/2010.
Foi realizada pesquisa de preços que resultou no mapa de preços de fls. 105, pelo qual ficou demonstrado que o valor ofertado pelo xxxxx com reajuste está abaixo da média de mercado.
A meu ver, não há óbice para a prorrogação do presente ajuste. Note-se que ainda não transcorreu o limite legal previsto no inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93. Assim, elaborei a Minuta de Termo de Aditamento.
A empresa apresenta regularidade em relação ao INSS, ao FGTS, aos tributos mobiliários municipais e ao CADIN, conforme atestam as certidões de fls. 82, 84 e as que ora seguem juntadas.
O signatário do ajuste foi indicado pela Contratada, conforme os poderes conferidos pelo Estatuto Social e documentos que seguem anexos. A reserva de recursos orçamentários consta às fls. 108. A cláusula de custos da Contratada foi inserida no 2º Termo de Aditamento (fls. 09/11).
Por fim, cumpre observar que, de acordo com caput do art. 1º do Ato CMSP nº 1193/2012, as entidades sem fins lucrativos que mantiverem contratos com a Câmara Municipal de São Paulo deverão comprovar que seus dirigentes não incidem nas hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação federal, mediante a apresentação dos documentos relacionados no art. 1º do Ato CMSP nº 1183/12.
De acordo com o § 1º do referido artigo, a comprovação deverá ser feita no momento da assinatura do termo de contrato, bem como sempre que houver aditivo ou prorrogação dos referidos ajustes.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa., com a Minuta de 2º Termo de Aditamento e com a observação de que antes da assinatura do ajuste, deverão ser providenciados os documentos elencados no art. 1º do Ato CMSP nº 1183/12, de acordo com o disposto no Ato CMSP nº 1193/12.
São Paulo, 30 de outubro de 2012.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170