TID nº 13038095.
Ref.: Requerimento de 17 de dezembro de 2014..
Parecer nº 34/2015.
Interessado: xxxxxxxxxx
Assunto: Abono anual. Lei 15.061/09. Ato nº 1.286/14. Exoneração. Pagamento proporcional. Ausência de previsão legal.
Sr. Procurador Supervisor,
Cuida-se de requerimento de ex-servidor desta Edilidade que exerceu cargo de livre provimento em comissão, por meio do qual requer o pagamento proporcional do abono pecuniário instituído pela Lei nº 15.061/09, referente ao ano de 2014.
Segundo informação de SGA.11, o requerente exerceu as atribuições do cargo de Assistente Parlamentar no ano de 2014, nos períodos de 01 de janeiro a 16 de julho e 07 de outubro a 29 de novembro de 2014. Informa SGA.12 que não houve pagamento do abono ao requerente tendo em vista sua exoneração em novembro de 2014.
Pois bem.
A Lei nº 15.061, de 14 de dezembro de 2009, que instituiu o abono anual prevê que o mesmo poderá ser concedido aos servidores da Câmara ativos, inativos, pensionistas e comissionados, no mês de dezembro de cada ano, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.
Assim, o abono é pago, sempre de forma integral, apenas aos servidores da Câmara em exercício quando do respectivo pagamento, no mês de dezembro de cada ano. O requerente foi exonerado em novembro.
Cuida-se de benefício que não possui natureza salarial e que não integra o conjunto de parcelas que compõem a remuneração do cargo.
De outro lado, a lei não prevê o pagamento de valor proporcional aos meses trabalhados no ano, seja para os servidores nomeados anteriormente ao mês de dezembro – que recebem o valor integral – seja para aqueles exonerados antes do seu pagamento, ao contrário do que ocorre, por exemplo, com o 13º proporcional e as férias proporcionais indenizadas.
Assim sendo, manifesto-me pelo indeferimento do pedido por falta de amparo legal.
É o parecer que submeto à elevada apreciação de V.Sa.
São Paulo, 06 de fevereiro de 2015.
Mário Sérgio Maschietto
Procurador Legislativo
OAB/SP 129.760
Abono anual. Lei 15.061/09. Ato nº 1.286/14. Exoneração. Pagamento proporcional. Ausência de previsão legal.