ACJ – Parecer nº 338/2006.
Ref.: Processo nº 837/2006.
Interessado: SGA
Assunto: Aditamento ao Contrato nº 25/2005.
Sr. Advogado Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta ACJ para análise e manifestação sobre a possibilidade de prorrogação do contrato nº 25/2005, pelo período de até 6 meses, a contar de 24/10/2006.
Às fls. 17 e 19, a gestora do contrato informou que com a modernização dos elevadores do prédio da Edilidade, provavelmente, o contrato em questão será encerrado, entretanto, os serviços não deverão ser interrompidos até a substituição de todos elevadores.
A empresa manifestou seu interesse na prorrogação mediante o reajuste do valor mensal para R$ 14.240,40, pelos motivos expostos às fls. 54/56. Posteriormente, verificando-se que havia um erro nos cálculos constantes à fl. 55, através do documento que tomamos a iniciativa de anexar ao presente, a empresa retificou os valores que compõem o valor total.
A pesquisa realizada por SGA-22 revelou que o preço proposto pela contratada para a prorrogação é superior ao índice específico de mão-de-obra publicado pela Secretaria de Finanças do Município, porém é inferior à média de preços praticados no mercado.
Desse modo, com fundamento na cláusula terceira do instrumento contratual em apreço, com a redação que lhe foi conferida pelo 1º termo de aditamento, não vislumbramos óbices legais à prorrogação do ajuste pelo período de até 6 meses, reajustado pelo valor pleiteado pela contratada.
É a nossa manifestação, que submetemos à apreciação superior, acompanhado de minuta de termo aditivo, que segue à guisa de sugestão.
São Paulo, 18 de setembro de 2006.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP nACJ – Parecer nº 338/2006.
Ref.: Processo nº 837/2006.
Interessado: SGA
Assunto: Aditamento ao Contrato nº 25/2005.
Sr. Advogado Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta ACJ para análise e manifestação sobre a possibilidade de prorrogação do contrato nº 25/2005, pelo período de até 6 meses, a contar de 24/10/2006.
Às fls. 17 e 19, a gestora do contrato informou que com a modernização dos elevadores do prédio da Edilidade, provavelmente, o contrato em questão será encerrado, entretanto, os serviços não deverão ser interrompidos até a substituição de todos elevadores.
A empresa manifestou seu interesse na prorrogação mediante o reajuste do valor mensal para R$ 14.240,40, pelos motivos expostos às fls. 54/56. Posteriormente, verificando-se que havia um erro nos cálculos constantes à fl. 55, através do documento que tomamos a iniciativa de anexar ao presente, a empresa retificou os valores que compõem o valor total.
A pesquisa realizada por SGA-22 revelou que o preço proposto pela contratada para a prorrogação é superior ao índice específico de mão-de-obra publicado pela Secretaria de Finanças do Município, porém é inferior à média de preços praticados no mercado.
Desse modo, com fundamento na cláusula terceira do instrumento contratual em apreço, com a redação que lhe foi conferida pelo 1º termo de aditamento, não vislumbramos óbices legais à prorrogação do ajuste pelo período de até 6 meses, reajustado pelo valor pleiteado pela contratada.
É a nossa manifestação, que submetemos à apreciação superior, acompanhado de minuta de termo aditivo, que segue à guisa de sugestão.
São Paulo, 18 de setembro de 2006.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP nº 106.650.
indexaçao
prorrogação do contrato por 06
indexaçao
prorrogação do contrato por 06