Parecer n° 338/2005

Câmara Municipal de São Paulo

ACJ – Parecer nº 338/2005

Ref.: Processo nº 538/2003
Interessado: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Assunto: Ofício SSG nº 1049/2005 – Processo TC nº 72-005.852.03-55 – Contrato nº 22/2003 celebrado com a ECT para prestação de serviços postais e telemáticos – Elaboração de Termo de Reti-ratificação para correção do fundamento legal da avença.

Sra. Supervisora,

Cuida-se de elaborar o Termo de Reti-ratificação ao contrato nº 22/2003, para o fim de corrigir-se o fundamento legal da avença, em cumprimento à determinação da Colenda Corte de Contas do Município, veiculada por meio do ofício acima mencionado.

Nesse passo, conforme consta dos documentos em anexo, entramos em contato com a ECT para o fim de noticiá-los da necessidade da celebração do termo aditivo, bem como para solicitarmos a identificação dos representantes legais que subscreverão o instrumento.

A ECT, por seu turno, encaminhou, a esta ACJ, a minuta do padrão que deverá ser adotado para que se proceda à alteração contratual em apreço e ressaltou que, não obstante as providências já levadas a efeito, o prazo assinalado pelo E. Tribunal não seria suficiente para o cumprimento das praxes administrativas e formalidades recíprocas que as partes observam para a celebração de seus contratos.

Desta feita, sugerimos o encaminhamento de ofício à Colenda Corte de Contas para o fim de pleitear dilatação do prazo para a remessa do Termo de Reti-Ratificação ao contrato nº 22/2003.

É o parecer, que submeto à apreciação superior.

São Paulo, 19 de setembro de 2005.

Maria Helena Pessoa Pimentel
OAB/SP 106.650

Indexação

Contrato
ECT
Reti-ratificação
alteração