Parecer n° 338/2004

Parecer ACJ – nº 338/2004
Processos nºs 975/2004
Interessado: SGP.32
Assunto: Renovação de assinaturas da revista “VEJA”, para o período de um ano.

Sr. Advogado Supervisor,

Solicita a Sra. Secretária Geral Administrativa análise e manifestação acerca das informações contidas à fl. 26, quanto a falta de emissão de nota de empenho, para a renovação da revista “Veja”, em virtude da CRF-FGTS que estava vencida à época, sem que se lograsse êxito em obtê-la junto à Editora Abril.

De fato, como nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação deve ser comprovada tanto a regularidade perante a Seguridade Social, como ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, não haveria possibilidade de expedição da nota de empenho sem a obtenção desses documentos.

“In casu”, esta ACJ obteve, via Internet, a informação da situação de regularidade da mencionada empresa, conforme documento anexo. Assim, quando da emissão da nota de empenho, deverá ser providenciada a emissão da competente CRF-FGTS.

Este é o meu parecer que submeto à apreciação de Vossa Senhoria.

São Paulo, 04 de novembro de 2004.

MARIA CECILIA MANGINI DE OLIVEIRA
Técnico Parlamentar – advogada
OAB/SP 73.947
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