Parecer n° 337/2005

ACJ – Par. nº 337/05

Ref: Proc. nº 460/03
Interessado: Plati Com. de Produtos de Limpeza Ltda.
Assunto: Atraso na entrega de produtos; aplicação de multa contratual;
redução proporcional ao cumprimento do contrato.

Sra. Advogada Supervisora,

Trata-se de aplicação de multa por inadimplência parcial de contrato de fornecimento de copos descartáveis, firmado com a empresa Plati, Comércio de Produtos de Limpeza Ltda.

A contratada teve seu recurso parcialmente provido para minorar a aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor contratual, abatendo-se o tempo decorrido de contrato cumprido.

Agora volta a manifestar seu inconformismo nos termos do Ofício de fl.480, alegando ter descumprindo tão somente uma das entregas, e não duas, conforme registrado pela unidade gestora.

De outro lado, não fez acompanhar essa manifestação de qualquer documento de recibo ou comprobatório da entrega, limitando-s a mencionar o número da nota fiscal por si emitida, observando Devolvido por ser de outra Marca, Mas Qualidade igual ABNT”.

À fl.482 o gestor do contrato reafirma a informação de que os pedidos nºs 11 e 12, de 10.09.04 e 13.10.04 respectivamente, não foram cumpridos, restando configurada a inadimplência.

Tendo confirmado os fatos, ou seja, a inadimplência parcial, referente aos pedidos acima, mantenho os termos do Par. nº 236/05, por suas próprias razões, suficientemente explanadas, no sentido de aplicação proporcional da multa relativa aos dois pedidos não atendidos satisfatoriamente.

Este é o parecer, s.m.j., que se submete à superior apreciação, com a devida consideração e respeito.
São Paulo, 16 de setembro de 2005.

ROGÉRIO J. DE SORDI
Assessor Técnico Legislativo
Advogado – OAB/SP nº 123.722

Indexação

Atraso
entrega
aplicação de multa
redução proporcional
inadimplemento
parcial