Parecer n° 336/2016

Parecer nº 336/16
TID xxxxxxxxxxx
Interessada: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Assunto: Cobertura pela TV Câmara de Sessão Solene – Comemoração aos 25 anos do SINFAC – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring.

Senhora Procuradora Legislativa Supervisora,

Em atenção ao Memorando Circular nº 003/GAB. PRES/2016, de 11 de julho de 2016, a nobre Vereadora xxxxxxxxxxxxxx solicita a autorização para a cobertura e veiculação na TV Câmara de Solenidade em Comemoração aos 25 anos do SINFAC – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring.

Nos termos de nosso Regimento Interno, as Sessões Solenes destinam-se à realização de solenidade e outras atividades decorrentes de decretos legislativos, resoluções e requerimentos e serão convocadas pelo Presidente, de ofício, ou a requerimento subscrito por no mínimo 1/3 dos Vereadores para o fim específico que lhes for determinado (arts. 193 e 194).

Neste aspecto, reitero os termos do Parecer nº 273/16, em anexo, manifestando-me pela possibilidade de cobertura do evento pretendido pela TV Câmara, desde que observadas as premissas no parecer anexo, reiterando a proibição legal da utilização destes eventos para a realização de propaganda eleitoral e a vedação da utilização das dependências da Câmara em benefício de candidato, partido político ou coligação, nos termos do art. 73, inciso I da Lei Federal nº 9.504/97.

Essa a minha manifestação que elevo à superior consideração de Vossa Senhoria.

São Paulo, 13 de setembro de 2016.

Simona M. Pereira de Almeida
Procuradora Legislativa
OAB/SP 129.078