Parecer nº 333/09
Ref: Processo nº 175/2008 (TID xxxxxxxxx)
Interessado: Equipe de Liquidação de Despesas – SGA.24.
Assunto: 4º aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 17/2006 celebrado com a empresa XXX, para fornecimento de papel toalha.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato nº 17/06, firmado com a empresa XXX, cuja vigência expirará em 14 de setembro de 2009.
Às fls. 143vº, a unidade administrativa interessada na contratação, Gestão de Materiais de Consumo – SGA.21 manifestou-se sobre a necessidade da prorrogação do ajuste por um período de mais 03 (três) meses.
Por seu turno a empresa contratada manifestou seu interesse na prorrogação do contrato (fls. 147), nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto ao preço.
Realizada pesquisa de mercado em atenção ao princípio da economicidade e em virtude da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso (art. 3º da Lei de Licitações), constatou-se, conforme se pode depreender do mapa às fls. 116, que o preço proposto pela contratada é inferior à média de mercado.
Portanto, em vista do exposto e tendo em consideração que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93, não vislumbramos óbices a sua prorrogação.
Consta dos autos certidão de regularidade da contratada junto ao INSS e certidão negativa de débito em relação aos tributos mobiliários cobrados pelo Município de São Paulo, respectivamente às fls.101 e 100. Juntou-se certidão de regularidade junto ao FGTS.
Segue em anexo de minuta de termo de aditamento, para apreciação de V. Sa.
São Paulo, 17 de agosto de 2009.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858