Parecer 331/08
Processo IPREM nº 71-002.794-2005*52
TID: 557052
Interessado: IPREM – Instituto de Previdência Municipal de São Paulo
Assunto: Aditamento ao Convênio IPREM/CMSP – Lei 14.651/2007 – Alteração do prazo de vigência do Convênio
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
Trata-se de minuta de convênio encaminhado a esta Casa pelo IPREM – Instituto de Previdência Municipal, com a finalidade de aditar o convênio atualmente em vigor entre essas partes, em consonância com o previsto no artigo 6º, § 2º, da Lei 13.973/05. A Sra. Chefe de Gabinete Substituta do IPREM solicita apreciação da minuta de Termo Aditivo ao Convênio, o qual tem por finalidade adaptar o ajuste atualmente em vigor, prorrogando o prazo de vigência inicialmente previsto na Lei 13.973/2005, inicialmente de dois anos, por mais dois anos, a partir de 12 de maio de 2007, conforme o permissivo legal do artigo 3º da Lei 14.651/2007.
Procedi a algumas alterações redacionais, a fim de adaptar a minuta aos termos costumeiros nesta Casa, e corrigir alguns erros pontuais. Do ponto de vista estritamente jurídico, o termo aditivo cogitado não encontra empecilho, visto que amparado na prorrogação autorizada pela Lei 14.651/2007. Além da autorização legislativa, no próprio Convênio a redação original da Cláusula 11ª, estabeleceu o prazo para a vigência do convênio, de 2 anos desde a publicação da Lei 13.973/05, "podendo, (o convênio) a qualquer tempo, ser aditado, alterado ou rescindido quando o IPREM assumir também a responsabilidade do processamento dos dados e concessão dos benefícios previdenciários”.
Com a minuta do aditamento em anexo, são essas as considerações que ofereço a V.Sa.
São Paulo, 8 de outubro de 2008.
Manoel José Anido Filho
Procurador Legislativo
OAB/SP 83.768