Parecer ACJ n. 331/2004
Ref. Processo nº 986/2004
Assunto: Impossibilidade de prorrogação do Termo de Contrato nº 37/2003 para a aquisição de copos descartáveis da empresa Papa Lix Plásticos e Descartáveis Ltda. – Processo Administrativo nº 949/2003
Senhor Advogado Supervisor,
Trata o presente expediente da prorrogação do Termo de Aditamento de Contrato nº 37/2003, celebrado entre esta Edilidade e a empresa Papa Lix Plásticos e Descartáveis Ltda, visando o fornecimento anual de até 12.000 (doze mil) centos de copos descartáveis de 50 ml, na cor branca, cuja vigência expirará em 20/12/2004.
Na cláusula quinta, do contrato em vigor, no item 5.1, há previsão de prorrogação do novo por idênticos ou inferiores períodos, e nas mesmas condições avençadas, observando o limite legal de 60 meses, sendo esta a primeira prorrogação.
Às fls. 06 (verso), a unidade responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, informa que a empresa vem cumprindo a contento as cláusulas contratuais, não se opondo a prorrogação do mesmo.
Às fls. 08, juntamos correspondências da atual contratada, manifestando interesse na prorrogação atual ajuste, passando o valor do cento de R$ 0,62 para R$ 1,16, correspondendo ao reajuste de 87,09%.
O reajuste permitido contratualmente (IPC/FIPE) não pode ultrapassar a 7,72%. Diante disso, a firma Papa Lix Plásticos e Descartáveis Ltda não demonstrou interesse na prorrogação contratual.
A cláusula 6.1 do contrato (às fls. 04) é clara e não admite interpretação diversa; entre o índice IPC/FIPE (7,72%), a média da pesquisa de mercado (reajuste superior a 80%) e o preço sugerido pelo contratado (reajuste de 87,09%) deve prevalecer, para efeito de majoração contratual, o menor valor. Em havendo discordância deverá ocorrer novo processo licitatório. É exatamente esta a situação do caso vertente.
Logo, em conformidade com o disposto na cláusula 5.2 do contrato firmado (às fls. 03), sugiro que a Edilidade exija da contratada a continuidade da prestação dos serviços avençados por um período complementar de 90 dias, nas mesmas condições do ajustado inicialmente e, ao mesmo tempo, prepare um novo processo licitatório para a entrega de copos descartáveis, devido à impossibilidade da prorrogação do contrato em vigor, quando do seu término.
É a minha manifestação.
São Paulo, 21 de outubro de 2004.
Breno Gandelman
Assessor Técnico Legislativo
OAB/SP 112743
Indexação
Contrato
Prorrogação
Impossibilidade
Aditamento
Licitação
Vigência