Parecer n° 33/2013

Parecer Procuradoria nº 033 /2013.
Assunto: Gratificação CEFAO. Incorporação. Ausência de previsão legal.

Sr. Procurador Supervisor,

Cuida-se de requerimento de servidora efetiva que pleiteia a incorporação de gratificação que lhe foi atribuída pelo exercício de função junto à Comissão Especial de Formulação e Acompanhamento Orçamentário – CEFAO, conforme informações de fls. 06 e 07.

A incorporação de benefícios somente é admitida quando expressamente prevista em lei, o que não se verifica no caso em consideração, assim, a percepção somente se dá no exercício da função.

Desse modo, manifesto-me pelo indeferimento do quanto requerido, por ausência de previsão legal.

É minha manifestação que submento à apreciação de V. Sa..

São Paulo, 4 de fevereiro de 2013.

Mário Sérgio Maschietto
Procurador Legislativo
OAB/SP 129.760