Parecer n.º 329/2011
Ref.: Proc. – 1317/2011
TID n.º XXXXXXXXXXXXX
Assunto: Adesão a Ata de Registro de Preços – Aquisição de Scanner
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora Substituta:
O Sr. Coordenador do CTI encaminha processo para análise da manifestação da área técnica no que tange a as alterações a minuta ao contrato. Apenas no que tange a sugestão de alteração da expressão “scanners de no mínimo 70 ppm” por “scanner da marca XXXXXXXXXXXXX, modelo fi-6770” cabe a seguinte consideração. Entendo, s.m.j., que há necessidade da área técnica se manifestar nos autos se o scanner supramencionado possui a especificação mínima constante da ata original. Não obstante, com intuito de agilizar já foram feitas as alterações sugeridas.
É o parecer, que submeto à apreciação superior, junto à minuta de contrato revisada com as alterações sugeridas.
São Paulo, 16 de novembro de 2011.
Carlos Benedito Vieira Micelli
Procurador legislativo
OAB/SP nº 260.308