AT.2 – Parecer nº 327/03
Ref.: Memorando Interno da 18ª SSP- nº 54/03
Assunto: Novo Código Civil – Associações civis – Atuação na área social ou de interesse público – cláusulas estatutárias – requisitos – modelos
Senhor Assessor Chefe,
Honra-nos o Nobre Vereador Carlos Alberto Bezerra Jr. com a solicitação de modelos de estatuto de associações civis, tendo em vista as alterações introduzidas pelo novo Código Civil em relação à matéria.
Com efeito, o Novo Código Civil, promulgado em 10 de janeiro de 2002, trouxe mudanças relevantes no tocante às associações e fundações no Brasil, regendo-as, expressamente, em capítulos distintos – Capítulo II “Das Associações” e III “Das Fundações”, do Título II – “Das Pessoas Jurídicas”.
As associações vêm tratadas nos artigos 53 a 61, do Novo Código Civil, sendo que, segundo o disposto no art. 2.031, têm o prazo de um ano, a partir de sua vigência, para se adequarem às novas disposições legais, ou seja, até 10 de janeiro de 2004.
Tendo em vista a variedade de fins das entidades dessa natureza, foi-nos solicitada a elaboração de dois modelos de estatuto de associações civis, a saber: relativo a entidades sociais propriamente ditas e outro relativo a entidades aptas a pleitear a qualificação como organizações da sociedade civil de interesse público –OSCIP, nos termos da Lei nº 9.790/99.
Apenas a título de subsídio, elencamos abaixo um roteiro mínimo para “checagem” dos estatutos das entidades já constituídas:
1- Requisitos que devem constar do estatuto ( novo Código Civil, art. 54 e Lei de Registros Públicos -Lei nº 6.015/73, art. 120) :
a) a denominação, o fundo social (quando houver) ,os fins e a sede da associação ou fundação, bem como seu tempo de duração;
b) o modo pelo qual se administra e representa a sociedade, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente;
c) se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações da entidade;
d) os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
e) os direitos e deveres do associados;
f) as fontes de recurso para sua manutenção;
g) o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos;
h) as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a sua dissolução, e se isto ocorrer, o destino de seu patrimônio;
i) os nomes dos fundadores ou instituidores e dos membros da diretoria, provisória ou definitiva, com indicação de nacionalidade, estado civil e profissão de cada um, bem como o nome e a residência do apresentante dos exemplares (requisitos para o registro).
Cabe observar que o art. 61 do novo Código Civil admite que o estatuto da entidade preveja a possibilidade de restituição de contribuições, quando da dissolução da entidade, antes da destinação do patrimônio à entidade congênere, nos seguintes termos:
“Art. 61: Dissolvida a associação, o remanescente de seu patrimônio líquido…será destinado à entidade congênere.
§ 1º Por cláusula do estatuto, ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente…receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação”.
2- Competências da “Assembléia Geral”
“Art. 59. Compete privativamente à Assembléia Geral:
I- eleger os administradores;
II- destituir os administradores;
III- aprovar as contas;
IV- alterar o estatuto.
Parágrafo único: Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes”.
“Art. 60. A convocação da assembléia geral far-se-á na forma do estatuto, garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la”.
3- Direitos dos associados
“Art. 57. A exclusão do associado somente é admissível havendo justa causa, obedecido o disposto no estatuto; sendo este omisso, poderá também ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo único. Da decisão do órgão que, de conformidade com o estatuto, decretar a exclusão, caberá sempre recurso à assembléia geral”.
Feitas estas observações, devo acrescentar que os modelos de estatuto propostos devem ser utilizados tão somente como referência e eventual subsídio. Cada entidade terá suas características e peculiaridades que recomendarão adaptações e previsões específicas, devendo contar, outrossim, com a específica assessoria de advogado.
Com estas breves considerações, submeto à apreciação superior dois modelos, conforme solicitado, esperando que possa servir aos elevados propósitos que inspiraram a presente solicitação.
São Paulo, 24 de novembro de 2003
Maria Nazaré Lins Barbosa
Assessor Técnico Legislativo
OAB 106.017
Indexação
Modelo
Estatuto
Associação
Civil
Modelo: Estatuto Social de Associação (área de assistência social)
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO……..
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Artigo 1° – A associação …., fundada em ….de …… de ….., é uma associação civil, de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de ……, Estado de ……, na Rua …… n.º, …., CEP ……, cujas atividades reger-se-ão pelo presente Estatuto e pela Legislação em vigor.
Artigo 2° – A entidade tem por finalidade:
(finalidades exemplificativas)
I. Prestar assistência e amparo à famílias carentes de modo a satisfazer suas necessidades básicas de vestuário, alimentação e higiene;
II. Promover atividades recreativas e culturais;
III. Promover campanhas educativas na área da saúde;
III. Oferecer atendimento médico e odontológico;
IV. Promover cursos profissionalizantes aos jovens e adultos;
VI. Realizar parcerias com entidades afins.
PARÁGRAFO ÚNICO -Para tal fim a entidade poderá organizar bazares, promover bingos beneficentes, rifas e sorteios, tudo com expressa obediência à legislação pertinente, objetivando aumentar a receita qual será, única e exclusivamente, direcionada para finalidades sociais às quais a entidade se destina.
Artigo 3º – No desenvolvimento de suas atividades, a entidade não fará distinção alguma quanto à raça, cor, sexo, condição social, credo político ou religioso.
PARÁGRAFO ÚNICO – A entidade presta serviços permanentes e sem discriminação de clientela, de acordo com Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.
Artigo 4º -. A entidade poderá adotar Regimento Interno que, se aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará seu funcionamento.
Artigo 5º – A fim de cumprir suas finalidades, a entidade poderá organizar-se em tantas unidades quantas forem necessárias, a critério da Assembléia Geral.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Artigo 6º – A entidade será constituída por número ilimitado de associados, distribuídos em 03 (três) categorias, a saber:
I. ASSOCIADOS FUNDADORES – aquelas pessoas físicas, com direito a voto vitalício, que subscreveram a Ata de Constituição da entidade; presentes na Assembléia de Fundação;
II. ASSOCIADOS CONTRIBUINTES – todas aquelas, pessoas físicas ou jurídicas, que colaborarem para a realização dos objetivos da entidade e contribuírem em quantia financeira de forma espontânea;
III. ASSOCIADOS BENEMÉRITOS – aqueles homenageados com este título por relevantes contribuições ou serviços prestados à associação.
PARÁGRAFO ÚNICO – Todos os associados têm voz e voto nas Assembléias Gerais, mas apenas os Associados Fundadores e os Associados Contribuintes que integrem o quadro social há pelo menos 24 meses podem ser eleitos para os cargos da Administração da entidade.
Artigo 7º – São deveres dos associados:
I. Respeitar e observar o presente Estatuto, as disposições regimentais e as deliberações da Diretoria e Assembléia Geral;
II. Prestar à entidade toda cooperação moral, material e intelectual, esforçar-se pelo engrandecimento da mesma;
III. Comparecer às Assembléias Gerais quando convocado, e ainda participar dos grupos designados a promover as atividades patrocinadas pela entidade;
IV. Comunicar, por escrito, à Diretoria, suas mudanças de residência;
V. Integrar as comissões para as quais for designado, cumprir os mandatos recebidos e os encargos atribuídos pela Diretoria e/ou Assembléia Geral;
Artigo 8º – São direitos dos associados:
I. Votar e ser votado para os cargos eletivos, observadas as disposições estatutárias;
II. Participar de todos os eventos patrocinados pela entidade;
III. Ter voz e voto nas Assembléias Gerais, observadas as disposições estatutárias.
Artigo 9° – A admissão de associados efetivos se dará mediante simples requerimento do interessado, o qual será submetido à deliberação da Assembléia Geral, que decidirá sobre a inclusão do pretendente pelo voto da maioria dos presentes, exigido o quórum de no mínimo 1/3 (um terço) dos associados.
Parágrafo único – A competência da Assembléia Geral prevista neste artigo poderá ser delegada à Diretoria Executiva, observado o mesmo quórum previsto no “caput”.
Artigo 10 – A qualidade de Associado Benemérito dependerá de deliberação da Assembléia Geral mediante aprovação pela maioria dos presentes, exigido o quórum de no mínimo 1/3 (um terço) dos associados.
Artigo 11 – A demissão de Associado se dá por simples comunicação do interessado à Diretoria Executiva, que a homologará desde que o pleiteante esteja em situação regular com suas obrigações estatutárias.
Artigo 12 – A exclusão de Associado somente se dará quando reconhecida, pela Assembléia Geral, a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada.
Parágrafo único – A deliberação de que trata o “caput” dependerá do voto concorde da maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Artigo 13 – Os associados não responderão nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da entidade, como também nenhum direito terão no caso de retirada ou exclusão, não recebendo remuneração ou honorários por serviços ou trabalhos realizados.
Artigo 14 – Com o propósito de manter sua total e absoluta independência, a entidade não poderá encampar, defender ou privilegiar os interesses de qualquer entidade com finalidade lucrativa ou promocional.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 15 – São órgãos de administração da entidade:
I. Assembléia Geral
II. Diretoria
III. Conselho Fiscal
Artigo 16- A Assembléia Geral, órgão supremo da vontade social, constituir-se-á de associados em pleno gozo de seus direitos, que poderão ser eleitos para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Artigo 17- Compete à Assembléia Geral:
I. Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da entidade para o qual for convocada.
II. Eleger a Diretoria e os membros do Conselho Fiscal;
III. Destituir a Diretoria e os membros do Conselho Fiscal;
IV. Decidir pela reforma do Estatuto Social;
V. Decidir sobre a extinção da entidade;
VI. Decidir sobre a conveniência de alienar, hipotecar ou permutar bens patrimoniais, concedendo autorização à Diretoria para tal fim;
VII. Decidir sobre a organização de novas unidades da entidade;
VIII. Aprovar a admissão e exclusão de sócios contribuintes;
IX. Apreciar o relatório da Diretoria e decidir sobre a aprovação das contas e balanço anual.
Artigo 18 – A Assembléia Geral reunir-se-á, ORDINARIAMENTE, por convocação do presidente:
I. No primeiro trimestre de cada ano para:
a) Apreciar o relatório anual da Diretoria.
b) Discutir e aprovar as contas e balanço anual.
II. A cada três anos, no mês da fundação, para eleição da Diretoria e Conselho Fiscal.
Artigo 19 – A Assembléia Geral reunir-se-á, EXTRAORDINARIAMENTE, quando convocada:
I. Pelo Presidente;
II. Por requerimento dirigido ao Presidente por 2/3 (dois terços) dos sócios contribuintes;
III. A pedido do Conselho Fiscal, dirigido ao Presidente da entidade.
Artigo 20 – A Assembléia Geral será convocada para fins determinados, mediante prévio e geral anúncio, através de edital afixado na sede da entidade, por circulares ou outros meios adequados, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
§ 1º – Ressalvada a hipótese do § 3º deste artigo, a Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com 2/3 (dois terços) dos sócios e, em segunda convocação, decorridos trinta minutos, com qualquer número.
§ 2º – As deliberações serão tomadas necessariamente e sempre pelo voto de 2/3 (dois terços) dos sócios presentes para:
I. Alienar, hipotecar ou dar em caução ou permuta bens da entidade;
II. Extinguir a entidade e nomear liquidante;
§ 3º Para as deliberações relativas a destituição de administradores ou reforma estatutária é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
§ 4º – Quando a Assembléia Geral for solicitada pelos sócios, as deliberações tomadas só serão válidas se o número de participantes da mesma não for inferior ao número de assinaturas contidas na solicitação.
§ 5º – Nos demais casos, as deliberações serão tomadas pela maioria de votos dos sócios presentes.
§ 6º. É garantido a um quinto dos associados o direito de promover a assembléia geral.
Artigo 21 – A Diretoria, órgão executor e de administração da entidade, será formada por um Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, eleitos pela Assembléia Geral.
§ 1º – Os Diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes, não perceberão remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.
§ 2º – O mandato da Diretoria será de 3 (três) anos, não sendo permitida mais do que uma reeleição sucessiva da totalidade ou de qualquer um de seus membros.
Artigo 22 – Compete à Diretoria:
I. Administrar a entidade;
II. Cumprir e fazer cumprir rigorosamente o Estatuto, o Regimento Interno e as decisões da Assembléia Geral;
III. Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
IV. Nomear comissões especiais e permanentes, grupos de trabalho, convocando para integrá-las os membros da Diretoria ou do quadro de associados;
V. Deliberar sobre a convocação das Assembléias Gerais;
VI. Aprovar o Regimento Interno;
VII. Aprovar a admissão e demissão de funcionários;
VIII. Autorizar a obtenção de empréstimos e a celebração de contratos;
IX. Apresentar à Assembléia Geral as contas e o balanço anual para apreciação e aprovação.
Artigo 23 – A Diretoria reunir-se-á:
I. Ordinariamente, uma vez por mês;
II. Extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 1º – As convocações serão feitas pelo Presidente ou pela maioria dos Diretores.
§ 2º – Das Reuniões lavrar-se-á a ata em livro próprio.
Artigo 24 – Compete ao Presidente, além do que a Assembléia Geral atribuir-lhe:
I. Zelar com dedicação pelo bom andamento, ordem e prosperidade da entidade;
II. Representar a entidade ativa e passivamente, Judicial e extra-judicialmente;
III. Constituir procuradores, aprovados pela Diretoria;
IV. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
V. Superintender todo o movimento da entidade, coordenando o trabalho dos demais Diretores;
VI. Admitir e demitir os empregados e prestadores de serviços da entidade, quando for necessário, observado o disposto no inciso VII do Artigo 18;
VII. Presidir as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria, subscrevendo com o secretário as respectivas atas;
VIII. Nomear os Diretores dos departamentos existentes ou que forem criados, para melhorar o desempenho e coordenação dos trabalhos e atividades desenvolvidos pela entidade;
IX. Autorizar a execução dos planos de trabalho aprovados pela Diretoria;
X. Juntamente com o Vice-Presidente:
a) Autorizar a movimentação de fundos da entidade, abrir e encerrar contas bancárias e movimentá-las;
b) Contrair empréstimos;
c) Celebrar contratos de interesse da entidade;
X. Juntamente com o Vice-Presidente e com expressa autorização da Assembléia Geral:
a) Adquirir bens imóveis e aceitar doações com encargos onerosos;
b) Alienar, hipotecar, dar em caução ou permutar bens da entidade;
Artigo 25 Compete ao Vice-Presidente:
I. Auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos, ou por delegação de poderes.
II. Juntamente com o Presidente:
a) Autorizar a movimentação de fundos da entidade, abrir e encerrar contas bancárias e movimentá-las;
b) Contrair empréstimos;
c) Celebrar contratos de interesse da entidade;
III. Juntamente com o Presidente e com expressa autorização da Assembléia Geral:
a) Adquirir bens imóveis e aceitar doações com encargos onerosos;
b) Alienar, hipotecar, dar em caução ou permutar bens da Entidade
Artigo 26- Compete ao Primeiro Secretário:
I. Superintender, organizar e dirigir os serviços da secretaria;
II. Ter sob sua guarda, livros e arquivos relacionados às suas atribuições;
III. Secretariar as sessões das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria, redigir e subscrever as respectivas atas.
IV. Responsabilizar-se pelos serviços de divulgação dos trabalhos sociais, esclarecimentos e relações públicas, mantendo contato e intercâmbio com órgãos de imprensa e comunicação.
Artigo 27- Compete ao Segundo Secretário:
I. Auxiliar o Primeiro Secretário e substituí-lo em seus impedimentos ou por delegação de poderes.
Artigo 28- Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I. Superintender, organizar e dirigir os serviços de tesouraria, zelando pelo equilíbrio, correção e propriedade orçamentária da Entidade;
II. Arrecadar a receita e efetuar o pagamento das despesas;
III. Dirigir e fiscalizar a contabilidade, zelando para que seja feita de forma legal e dentro dos princípios dessa administração, e ter sob sua guarda os livros e documentos necessários para esses fins;
IV. Apresentar, mensalmente, à Diretoria o balanço do movimento da receita e despesa do mês anterior;
V. Guardar, sob sua responsabilidade, todos os valores em moeda ou títulos pertencentes à entidade.
Artigo 29- Compete ao Segundo Tesoureiro:
I. Auxiliar o Primeiro Tesoureiro e substituí-lo em seus impedimentos, ou por delegação de poderes.
Artigo 30- No caso de vacância de um ou mais cargos de diretoria, os substitutos serão escolhidos pela Assembléia Geral, por maioria de votos, e exercerão suas funções até o término do mandato da Diretoria.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 31- O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador da gestão financeira da Diretoria, é composto de três membros efetivos e três suplentes, eleitos pela Assembléia Geral entre os associados.
Artigo 32- O mandato do Conselho Fiscal será de três anos e coincidirá com o da Diretoria, sendo os cargos de exercício gratuito.
Artigo 33 – Compete ao Conselho Fiscal:
I. Examinar os livros contábeis e demais documentos relativos à escrituração;
II. Verificar o estado do “caixa” e os valores em depósito;
III. Examinar o relatório da Diretoria e o balanço anual, emitindo parecer para aprovação da Assembléia Geral;
IV. Expor à Assembléia Geral as irregularidades ou erros porventura encontrados, sugerindo medidas necessárias ao saneamento.
Artigo 34- As contas da Diretoria, cujo mandato se encerra, serão objeto de pareceres do Conselho Fiscal que tem seu mandato vencido na mesma ocasião, mesmo que isso ocorra no primeiro trimestre seguinte.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO
Artigo 35- O patrimônio da entidade compor-se-á dos bens móveis e imóveis a ela pertencentes, ou que vierem a ser adquiridos por compra, doação ou legado, contribuições, donativos, auxílios oficiais ou subvenções de qualquer tipo ou natureza.
§ 1º – A entidade não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
§ 2º- Todos os bens, rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
§ 3º – As subvenções e doações recebidas, serão integralmente aplicadas nas finalidades a que estejam vinculadas.
§ 4º – Os recursos advindos dos poderes públicos deverão ser aplicados dentro do Município de sua sede, ou, no caso de haver unidades prestadoras de serviços a ela vinculadas, no âmbito do Estado concessor.
§ 5º – A entidade não constitui patrimônio exclusivo de um grupo determinado de indivíduos, famílias, entidades de classe ou de sociedade sem caráter beneficente de assistência social.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 36- O exercício financeiro coincide com o ano civil.
Artigo 37- Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
Artigo 38- A entidade será dissolvida por decisão da Assembléia Geral extraordinária especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Artigo 39- Em caso de dissolução ou extinção, a entidade destinará o eventual patrimônio remanescente a entidades com fins congêneres, dotadas de personalidade jurídica, com sede e atividades preponderantes no Estado de São Paulo, preferencialmente no Município de origem, devidamente registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), inexistindo, a uma entidade pública, conforme decidir a Assembléia Geral.
Local e data
________________________ _______________________
Presidente Secretário
Modelo 2- Estatuto Social de Associação (OSCIP)
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO…
Capítulo I – Da Denominação, Sede e Fins
Artigo 1º – A Associação ….. é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de ……, Estado de ……, na Rua …… n.º, …., CEP ……, cujas atividades reger-se-ão pelo presente Estatuto e pela Legislação em vigor.
Artigo 2º – A Associação tem por finalidade:
(finalidades exemplificativas)
I- Promoção da assistência social;
II- Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III- Promoção gratuita da educação;
IV- Promoção gratuita da saúde;
V- Promoção da segurança alimentar e nutricional;
VI- defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII- promoção do voluntariado;
VIII- promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
IX- experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
X- promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
XI- promoção da ética , da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
XII- estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades supra-mencionadas
Parágrafo Único – A Associação não distribui entre seus associados ou membros colaboradores, conselheiros, diretores, empregados, ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações, ou parcela do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução de seus objetivos.
Artigo 3º – No desenvolvimento de suas atividades a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, não fazendo qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Artigo 4º – Para o atingimento de suas finalidade, a Associação poderá:
I – Elaborar ou incentivar programas e projetos de desenvolvimento, por si, por seus membros, por terceiros, através de parcerias, ou convênios, quer nacionais ou internacionais;
II – Integrar as atividades do setor público Municipal, Estadual ou Federal com a iniciativa privada, visando a criação de programas de desenvolvimento Social, Cultural, Tecnologias Alternativas, Promoção e Divulgação de Informações, Divulgação de conhecimento técnico e científico relacionado às suas finalidades;
III – Promover, incentivar, coordenar, ou financiar, subsidiados diretamente, ou mediante convênios, acordos ou parcerias, eventos tais como: congressos, seminários, debates, conferências e encontros de natureza social, econômica, financeira, cultural, educacional, da área de saúde, relação de trabalho, ou outras, indispensáveis à análise, compreensão, encaminhamento e solução de problemas de interesse relacionados com as suas finalidades.
Artigo 5º – A Associação poderá ter um regimento interno que, aprovado pela assembléia geral, disciplinará o seu funcionamento.
Capítulo II – Quadro Associativo, Direitos e Deveres
Artigo 6º – A Associação é constituída de um número ilimitado de associados distribuídos nas seguintes categorias:
I – Associados Fundadores: Aqueles que compareceram à assembléia de criação do instituto;
II – Associados Efetivos: Demais associados que participam das atividades do instituto;
III – Associados Beneméritos: São associados homenageados com este título por serviços prestados ou contribuições relevantes à associação;
Artigo 7º – São direitos dos associados:
I – Comparecerem às Assembléias Gerais para tomarem parte em todas as discussões;
II – participar em todas as deliberações, votar e serem votados para os cargos diretivos;
III – Freqüentarem a sede social e utilizarem-se de todos os serviços postos a sua disposição.
Artigo 8º – São deveres dos Associados:
I – Exercerem com proficiência e dedicação os cargos, ou comissões para os quais forem eleitos ou nomeados;
II – Observarem fielmente o cumprimento deste Estatuto, do Regimento Interno e Regulamentos expedidos para a sua execução, das deliberações da Assembléia Geral, Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;
III – Comparecerem às Assembléias Gerais Ordinárias, Extraordinárias, ou demais reuniões especiais que forem convocadas;
IV – Pagarem pontualmente as contribuições estatutárias fixadas;
V – Concorrerem por todos os meios a seu alcance para a completa realização dos fins da Associação.
Artigo 9° – A admissão de associados efetivos se dará mediante simples requerimento do interessado, o qual será submetido à deliberação da Assembléia Geral, que decidirá sobre a inclusão do pretendente pelo voto da maioria dos presentes, exigido o quórum de no mínimo 1/3 (um terço) dos associados.
Parágrafo único – A competência da Assembléia Geral prevista neste artigo poderá ser delegada à Diretoria Executiva, observado o mesmo quórum previsto no “caput”.
Artigo 10 – A qualidade de Associado Benemérito dependerá de deliberação da Assembléia Geral mediante aprovação pela maioria dos presentes, exigido o quórum de no mínimo 1/3 (um terço) dos associados.
Artigo 11 – A demissão de Associado se dá por simples comunicação do interessado à Diretoria Executiva, que a homologará desde que o pleiteante esteja em situação regular com suas obrigações estatutárias.
Artigo 12 – A exclusão de Associado somente se dará quando reconhecida, pela Assembléia Geral, a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada.
Parágrafo único – A deliberação de que trata o “caput” dependerá do voto concorde da maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Artigo 13 – Os associados não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações da associação.
Capítulo III – Da Administração
Artigo 14 – A Associação será administrada pelos seguintes órgãos:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria Executiva;
III – Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – A associação remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados em ambos os casos os valores praticados pelo mercado na região onde exerce as suas atividades.
Artigo 15 – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, se constituirá dos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Artigo 16 – Compete à Assembléia Geral :
I – Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da entidade para o qual for convocada;
II- Eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
III- Decidir pela alteração do Estatuto Social;
IV- Decidir sobre a extinção da entidade;
V- Decidir sobre a conveniência de alienar, hipotecar, ou permutar bens patrimoniais, concedendo autorização à Diretoria Executiva para tal fim;
VI- Decidir sobre a organização de novas unidades da entidade;
VII- Aprovar a admissão e exclusão de associados ;
VIII- Apreciar o relatório da Diretoria Executiva e decidir sobre a aprovação das contas e balanço anual;
IX – Decidir sobre a destituição dos membros integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
Artigo 17 – A Assembléia Geral reunir-se-á, ORDINARIAMENTE, por convocação do presidente:
I- No primeiro trimestre de cada ano para:
a- Apreciar o relatório anual da Diretoria Executiva.
b- Discutir e aprovar as contas e balanço anual.
II- A cada dois anos, no mês da fundação, para eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
Artigo 18 – A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada :
I- Pelo Presidente;
II- Por requerimento dirigido ao presidente por no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados;
III- A pedido do Conselho Fiscal, dirigido ao Presidente da entidade.
Artigo 19 – A Assembléia Geral será convocada para fins determinados, mediante prévio e geral anúncio, através de edital afixado na sede da entidade, na imprensa local, por circulares, ou outros meios adequados, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
§ 1º – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com 2/3 (dois terços) dos associados e, em segunda convocação, decorridos trinta minutos, com qualquer número, ressalvadas as exceções previstas neste Estatuto.
§ 2° – Para os fins do disposto nos incisos III e IX do artigo 16 deste Estatuto, a Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos associados ou com pelo menos 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Artigo 20 – As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria de votos dos associados presentes, com as ressalvas abaixo.
§ 1° – As deliberações serão tomadas necessariamente e sempre pelo voto aberto de 2/3 (dois terços) dos associados presentes para:
I- Alienar, hipotecar ou dar em caução ou permuta bens da entidade;
II- Extinguir a entidade e nomear liquidante;
III- Alterar parcial ou totalmente o presente Estatuto;
IV – Destituir os membros integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
§ 2° – A deliberação relativa à exclusão de associado dependerá do voto concorde da maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
§3º- Quando a Assembléia Geral for solicitada pelos associados, as deliberações tomadas somente serão válidas se o número de participantes da mesma não for inferior ao número de assinaturas contidas na solicitação.
Artigo 21 – A instituição adotará práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação nos processos decisórios.
Artigo 22 – A Diretoria Executiva, órgão executor e de administração da entidade, será formada por um Presidente, Vice-presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, e Segundo Tesoureiro, eleitos em Assembléia Geral.
Parágrafo Único – O mandato da Diretoria Executiva será de dois anos, não sendo permitida mais do que uma reeleição, para o mesmo cargo, de qualquer um de seus membros.
Artigo 23 – Compete à Diretoria Executiva:
I- Elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Instituição;
II- Executar a programação anual de atividades da Instituição;
III- Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
IV- Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V- Contratar e demitir funcionários;
VI- Regulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição;
VII- Administrar a entidade;
VIII- Autorizar a obtenção de empréstimos e a celebração de contratos;
IX- Apresentar à Assembléia Geral as contas e o balanço anual para apreciação e aprovação;
X- Cumprir e fazer cumprir rigorosamente o estatuto, o regimento interno e as decisões da assembléia geral.
.
Artigo 24 – A Diretoria Executiva reunir-se-á:
I – . Ordinariamente, uma vez por mês;
II – Extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 1º- As convocações serão feitas pelo Presidente, ou pela maioria dos participantes da Diretoria Executiva.
§ 2º -Das Reuniões lavrar-se-á a Ata em livro próprio.
Artigo 25 – Compete ao Presidente, além do que a Assembléia Geral atribuir-lhe:
I- Zelar com dedicação pelo bom andamento, ordem e prosperidade da entidade;
II- Representar a entidade ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente;
III- Constituir procuradores, aprovados pela Diretoria Executiva;
IV- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
V- Superintender todo o movimento da entidade, coordenando o trabalho dos membros da diretoria executiva;
VI- Admitir e demitir os empregados e prestadores de serviços da entidade quando for necessário, observado o disposto no inciso V do Artigo 23;
VII- Presidir as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria Executiva, subscrevendo com o secretário as respectivas atas;
VIII- Nomear os Diretores dos departamentos existentes, ou que forem criados, para melhorar o desempenho e coordenação dos trabalhos e atividades desenvolvidas pela entidade;
IX- Autorizar a execução dos planos de trabalho aprovados pela Diretoria Executiva;
X- Juntamente com o Vice-Presidente:
a) Autorizar a movimentação de fundos da entidade, abrir e encerrar contas bancárias;
b) A movimentação bancária se fará mediante a assinatura solidária do Presidente e do Primeiro Tesoureiro, do Vice-Presidente e Primeiro Tesoureiro, ou de um destes dois com o Segundo Tesoureiro quando do impedimento do Primeiro Tesoureiro.
c) Celebrar contratos de interesse da entidade;
XI- Juntamente com o Vice-Presidente e com expressa autorização da Assembléia Geral:
a) Adquirir bens imóveis e aceitar doações com encargos onerosos;
b) Alienar, hipotecar, dar em caução, ou permutar bens da entidade;
c) Contrair empréstimos;
Artigo 26 – Compete ao Vice-Presidente:
I- Auxiliar o Presidente e substitui-lo em seus impedimentos, ou por delegação de poderes;
II – Juntamente com o Presidente:
a) Autorizar a movimentação de fundos da entidade, abrir e encerrar contas bancárias;
b) A movimentação bancária se fará mediante a assinatura solidária do Presidente e o Primeiro Tesoureiro, do Vice-Presidente e Primeiro Tesoureiro, ou de um destes dois com o Segundo Tesoureiro quando do impedimento do Primeiro Tesoureiro.
c) Celebrar contratos de interesse da entidade;
III- Juntamente com o Presidente e com expressa autorização da Assembléia Geral:
a) Adquirir bens imóveis e aceitar doações com encargos onerosos;
b) Alienar, hipotecar, dar em caução, ou permutar bens da entidade;
c) Contrair empréstimos;
Artigo 27 – Compete ao Primeiro Secretário:
I- Superintender, organizar e dirigir os serviços da secretaria;
II- Ter sob sua guarda, livros e arquivos relacionados às suas atribuições;
III- Secretariar as sessões das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva, redigir e subscrever as respectivas atas;
IV- Responsabilizar-se pelos serviços de divulgação dos trabalhos sociais, esclarecimentos e relações públicas, mantendo contato e intercâmbio com órgãos de imprensa e comunicação.
Artigo 28 – Compete ao Segundo Secretário:
I – Auxiliar o Primeiro Secretário e substitui-lo em seus impedimentos, ou por delegação de poderes.
Artigo 29 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I- Superintender, organizar e dirigir os serviços de tesouraria, zelando pelo equilíbrio, correção e propriedade orçamentária da Entidade;
II- Arrecadar a receita e efetuar o pagamento das despesas e, para tanto, assinar solidariamente com o presidente, ou vice-presidente, cheques, ordens de pagamento, ordens de cobrança e demais documentos financeiros necessários ao cumprimento de suas atribuições;
Ill- Dirigir e fiscalizar a contabilidade, zelando para que seja feita de forma legal e dentro dos princípios da administração, e ter sob sua guarda os livros e documentos necessários para esses fins;
IV- Apresentar, mensalmente, à Diretoria Executiva o balanço do movimento da receita e despesa do mês anterior;
V- Guardar, sob sua responsabilidade, todos os valores em moeda, ou títulos pertencentes à entidade.
Artigo 30 – Compete ao Segundo Tesoureiro:
I- Auxiliar o Primeiro Tesoureiro e substitui-lo em seus impedimentos, ou por delegação de poderes.
Artigo 31 – No caso de vacância de um ou mais cargos da Diretoria Executiva, os substitutos serão escolhidos pela Assembléia Geral, por maioria de votos, e exercerão suas funções até o término do mandato da Diretoria Executiva.
Capítulo IV – DO CONSELHO FISCAL
Artigo 32 – O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador da gestão financeira da Diretoria Executiva, é composto de dois membros efetivos e dois suplentes, eleitos pela Assembléia Geral entre os associados.
Artigo 33 – O mandato do Conselho Fiscal será de dois anos e coincidirá com o da Diretoria Executiva, sendo os cargos de exercício gratuito.
Parágrafo único – No caso de vacância de um ou mais cargos do Conselho Fiscal, os substitutos serão escolhidos pela Assembléia Geral, por maioria de votos, e exercerão suas funções até o término do mandato do Conselho.
Artigo 34 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Examinar os livros contábeis e demais documentos relativos à fiscalização financeira e contábil;
II – Verificar o estado do “caixa“ e os valores em depósito;
III – Examinar o relatório da Diretoria Executiva e o balanço anual, emitindo parecer para aprovação pela Assembléia Geral;
IV – Expor à Assembléia Geral as irregularidades ou erros porventura encontrados, sugerindo medidas necessárias ao saneamento das mesmas;
V – Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
VI – Requisitar ao tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômicas-financeiras realizadas pela instituição;
VII – Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.
Artigo 35 – As contas da Diretoria Executiva, cujo mandato está por se encerrar, serão objeto de pareceres do Conselho Fiscal que tem seu mandato vencido concomitantemente, mesmo que isso ocorra no primeiro trimestre seguinte ao do encerramento.
Capítulo V – DO PATRIMÔNIO
Artigo 36 – O patrimônio da entidade compor-se-á dos bens móveis e imóveis a ela pertencentes, ou que vierem a ser adquiridos por compra, doação ou legado, contribuições, donativos, auxílios oficiais ou subvenções de qualquer tipo ou natureza.
§ 1º – A entidade não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
§ 2º- Todos os bens, rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos.
§ 3º – As subvenções e doações recebidas, serão integralmente aplicadas nas finalidades vinculadas à atividade da associação.
Artigo 37 – No caso de dissolução da instituição o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei Federal n° 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Capítulo VI – Da Prestação de Contas
Artigo 38 – A prestação de contas da instituição observará no mínimo :
I – Os princípios fundamentais de contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade;
II – A publicidade por qualquer meio eficaz no encerramento do exercício fiscal do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débito junto ao INSS e FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III – A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos, objeto de “Termo de Parceria” , conforme previsto em regulamento;
IV- A prestação de contas de todos os recursos de bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o Parágrafo Único do art. 70 da constituição federal.
Capítulo VII – Disposições Gerais
Artigo 39 – O exercício financeiro coincide com o ano civil.
Artigo 40 – O presente Estatuto Social poderá ser reformado, no todo, ou em parte e em qualquer tempo, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Artigo 41 – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembléia Geral.
Artigo 42 – A entidade será dissolvida por decisão da Assembléia Geral extraordinária especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuidade de suas atividades.
Local e data
Presidente Secretário