Parecer nº 326/2012
Processo nº 997/2011
TID xxxxxxxx
Assunto: TC nº 51/2011 – Reforma do andar térreo – Prorrogação do prazo de vigência
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para elaboração de termo de aditamento visando à prorrogação do prazo de vigência do ajuste por mais 200 (duzentos) dias para conclusão da obra referente ao Termo de Contrato nº 51/2011, conforme solicitado pela Contratada à fls. 3081/3083, anuência do Gestor às fls. 3169/3170 e manifestação do Gestor às fls. 3175 complementada pela informação de SGA.24 às fls. 3176/3177.
Observe-se que a Contratada apresentou novo Cronograma Físico Financeiro para o novo período às fls. 3309, avalizado pela Comissão de Fiscalização do Contrato às fls. 3311.
Considerando a urgência solicitada para a Reunião da E. Mesa de 16/10/2012 foi elaborada Minuta de 1º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 51/2011, haja vista que a Minuta de 1º Termo de Aditamento elaborada por esta Procuradoria às fls. 2775/2776 (Volume XVI) ainda não foi assinada pela E. Mesa.
A empresa apresenta regularidade em relação ao INSS, ao FGTS, aos tributos mobiliários municipais e ao CADIN, conforme atestam as certidões que ora seguem juntadas. O signatário do ajuste foi indicado pela Contratada por contato telefônico de acordo com os poderes conferidos pelo Contrato Social que segue anexo. As informações referentes às dotações orçamentárias deste exercício foram extraídas das Notas de Empenho nºs 57, 58 e 59/2012 (fls. 2149, 2150 e 2151 – Vol. XIII).
Note-se que, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro apresentado às fls. 3309 não há alteração em relação ao valor total do ajuste, mantendo-se as mesmas condições avençadas, razão pela qual deixamos de incluir valor na presente Minuta de Termo de Aditamento.
Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa. com a Minuta de 1º Termo de Aditamento, com a urgência solicitada e com a observação de que, a fim de manter o cumprimento à Cláusula Oitava do TC nº 51/2011, a Contratada deverá apresentar garantia para cobrir o período adicional de vigência.
São Paulo, 15 de outubro de 2012.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170