ACJ – Par. nº 324/04
Ref: Proc. nº 1408/2002
Interessado: Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado
de São Paulo.
Assunto: Contribuição Assistencial de jornalistas não sindica-
lizados; impossibilidade.
Sr. Advogado Supervisor,
Novamente vem ter o presente processo administrativo a nossas mãos, em razão do recebimento de boletos expedidos, sem qualquer amparo legal, pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo.
Trata-se da mesma matéria já examinada anteriormente nos pareceres juntados às fls.10 e 68 à 87, que exauriram a matéria.
Outrossim, deve-se atentar que o Tribunal Superior do Trabalho – TST tem reiterado o entendimento da falta de amparo legal para a cobrança pretendida pelo sindicato interessado, o que se comprova através do recente julgamento do ERR 644.688/00.9, no seguinte sentido:
“Pelo Precedente Normativo nº 119 da SDC do TST não se pretendeu que as contribuições sindicais (taxas para o custeio do sistema confederativo e assistencial) alcançassem todos os trabalhadores, já que a liberdade sindical constitucional é condição que não pode ser esquecida pelos Tribunais”. ( Rel. Min. Carlos Alberto Reis de Paula – grifado).
Dessa forma, não vejo possibilidade jurídica para o recolhimento pretendido pelo sindicato interessado, apesar da sua insistência em remeter boletos incessantemente a esta Edilidade.
Este é o parecer, s.m.j., que se submete à superior apreciação, com as pertinentes homenagens e respeito.
São Paulo, 14 de outubro de 2004.
ROGÉRIO JUSTAMANTE DE SORDI
Assessor Técnico Legislativo (Juri)
OAB/SP 123.722
Indexação
Contribuição assistencial
Sindicato
Jornalistas
Não sindicalizado