Parecer n° 323/2011

Parecer n.º 323/2011
Ref.: Processo nº 1431/2011
TID XXXXXXXXXXXX

Assunto: Convênio – Câmara Federal, Senado e XXXXXXXXXXXX – XXXXXXXXXXXX

Sr. Procurador Legislativo Supervisor:

Retornam os autos a esta Procuradoria com as informações do Sr. Diretor de Comunicação Externa de fls. 28/29.

Em sua manifestação, o Sr. Diretor de Comunicação Externa aponta que o art. 7º do Decreto Federal nº 5.820/06 refere-se à migração do canal analógico fechado para canal digital fechado que não se confunde com a proposta apresentada pela Câmara dos Deputados.

Cumpre observar que o número do Acordo juntado às fls. 23/27 não corresponde ao número referido na Minuta de Acordo de Cooperação Técnica de fls. 12/18. Dessa forma, recomendamos seja verificada a identidade de conteúdo desses instrumentos.

Diante das informações constantes dos autos, tendo em conta o teor da Minuta de fls. 12/18; na medida em que o presente instrumento corresponde a um Protocolo de Intenções; considerando que, por ora não haverá transferência de recursos entre as partes e, de acordo com a Cláusula Oitava, Parágrafo Único, caso haja despesas para implantação do canal de transmissão de TV Digital serão objeto de contratos próprios, com observância da Lei Federal nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações) e demais normas pertinentes; não vislumbramos óbice à assinatura da Minuta ora apresentada, ao elevado critério da E. Mesa, sendo certo que procedemos à adequação do texto para atender às especificidades desta Casa Legislativa.

É o Parecer que submetemos à criteriosa apreciação de V. Sa.

São Paulo, 11 de novembro de 2011.

Conceição Faria da Silva Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 209.170 OAB/SP nº 106.650

Carlos Benedito Vieira Micelli
Procurador Legislativo
OAB/SP nº 260.308