Parecer n° 322/2015

Parecer nº 322/15
Ref. Proc. nº 721/15
TID nº XXXXXXXX
Assunto: 4º aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 48/2012 celebrado com a empresa XXXXXXXXX .

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,

O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a análise e manifestação a respeito da possibilidade de aditamento ao Contrato nº 48/2012, celebrado com a empresa XXXXXXXXXX, para prestação de serviços de lavanderia.

Às fls. 24/27 as unidades administrativas interessadas na execução do contrato informam que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifestam-se sobre a necessidade de sua prorrogação.

Por seu turno, a empresa contratada manifesta às fls. 37 seu interesse na prorrogação do contrato, requerendo reajuste de preço com base no índice IPC-FIPE do período.

Nos termos da determinação constante do Ato nº 1.307/15, quando o reajuste do preço do contrato é realizado com base no índice IPC-FIPE a pesquisa de mercado para verificação da compatibilidade de preço fica dispensada.

Importa observar que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93.

Consta dos autos declaração da contratada de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 41). Segue em anexo certidão de regularidade junto ao FGTS, INSS, Cadin municipal, correspondência onde a contratada informa o nome de seu representante legal para a assinatura do termo de aditamento e ficha de empresário em nome individual.

Em face ao exposto não vislumbro óbices jurídicos ao aditamento pretendido.

Este é o parecer, que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.

São Paulo, 25 de setembro de 2015.

ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858

4º aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 48/2012 celebrado com a empresa XXXXXXXXXXXXX.