Parecer n° 32/2009

Parecer 032/2009
TID xxxxxxx
Interessada: XXX
Assunto: Requerimento inominado – brasileira residente na comunidade européia sem relação com a CMSP – denúncias delirantes – sugestão de destruição imediata sem resposta à remetente.

Sr. Procurador Legislativo Supervisor:

Trata-se de uma carta de uma pessoa que pode ter sido cidadã brasileira, mas é residente na comunidade européia, na França. A mensagem consiste de um amontoado de denúncias de crimes variados contra órgãos estatais de diversos países, sem indicação de prova objetiva, e lançam dúvidas sobre a sanidade mental da missivista. O português macarrônico e a quantidade de galicismos no texto denotam uma pessoa instruída, mas afastada do convívio com a língua portuguesa.

As denúncias são delirantes. A brasileira residente na Europa deve ser uma pessoa já idosa, pois a crer no seu relato, ela sofre de assédio sexual desde 1958! O caso não se parece com uma consulta sobre tema jurídico. Assemelha-se mais a um caso psiquiátrico.

A mensagem vem acompanhada da prova do recebimento – trata-se de um recibo – de um benefício previdenciário do estado francês, de pequeno valor (para os padrões europeus: 447,91 euros), do que seria equivalente no Brasil a um benefício de prestação continuada (LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social – LF 8.742/1993, artigos 20 e 21) anteriormente chamada “renda vitalícia do idoso”, ou ao bolsa-família, fato que comprova a residência permanente naquele país. Mas a mensagem não indica nenhum pedido concreto como seu objetivo, salvo um formulário para apresentar denúncias (o que ela já fez), e fazer pedidos (sem mencionar a sua natureza).

Consultada, a SGA 11 informou que essa pessoa não é, nem nunca foi, servidora ou dependente de servidor da CMSP, não tendo nenhum vínculo com a Edilidade.

Creio que não se deve perder mais tempo com esse assunto. Queixas sobre o valor de um benefício mínimo existencial, como dá a entender em certo ponto a mensagem, concedido por um país rico, perdem o sentido quando comparados com o valor de benefício assistencial equivalente, pago pela seguridade social do nosso país. Que não se deixe ninguém impressionar por um documento qualquer, só porque escrito em língua estrangeira, a que poucos têm acesso para compreender. A mensagem não merece autuação nem arquivamento. Não merece sequer resposta, que poderia provocar uma tréplica, e aí estaríamos a dialogar com uma pessoa desequilibrada. A única recomendação sensata que se pode fazer é que a mensagem seja ignorada e destruída, assim como outras, da mesma natureza, que outros queiram endereçar a esta Edilidade.
É a minha manifestação, que submeto à apreciação de V.Sa.
São Paulo, 03 de fevereiro de 2009.

Manoel José Anido Filho
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 83.768