Parecer n° 32/2007

ACJ – Parecer nº 32/2007
Ref.: Processo nº 473/2005
Interessado: XXX
Assunto: Pregão nº 36/2006 – Apresentação de Defesa.

Sr. Procurador Legislativo Chefe,

Conforme consta dos autos, a empresa XXX requereu e obteve a prorrogação do prazo para a execução do objeto contratado, contudo, segundo SGA-3, a despeito do deferimento do pedido, a contratada abandonou a obra sem concluir o objeto e recusou-se a receber a respectiva notificação.

Ante este cenário, o gestor sugeriu a aplicação das penalidades previstas na legislação e no contrato, quais sejam, multa moratória, multa pelo descumprimento total do objeto e pena de suspensão do direito de licitar com a Edilidade.

Face a legislação aplicável e o previsto no correspondente edital do pregão, em cotejo com a desídia da empresa, esta Procuradoria, através do parecer nº 10/2007, concordou com a sugestão de SGA-3 e encaminhou o processo para deliberação superior.

Nesse passo, SGA-24 efetuou o cálculo das multas acima referidas e apurou a quantia total de R$ 8.010,00 (fl. 296).

Nesta ocasião, a referida empresa XXX apresentou o arrazoado de fls. 297/298, alegando, em síntese, que não abandonou a obra, porém não conseguiu atender a especificação técnica exigida; que o corrimão se encontra instalado no 3º subsolo e no prédio anexo; que a notificação enviada por SGA-3 foi endereçada ao depósito da empresa e não ao escritório. Ao final, a empresa colocou-se a disposição para refazer o serviço, mediante a modificação do material “pois o especificado não temos como calandrar”.

Desse modo, sugerimos que o presente processo retorne à SGA-3 para a manifestação do gestor a respeito dos argumentos suscitados pela contratada, notadamente quanto à possibilidade de refazimento do objeto com a substituição do material.

São Paulo, 05 de fevereiro de 2007.

MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
Procuradora Legislativa
OAB/SP 106.650