Parecer n.º 318/2011
Processo n.º 1188/2011
TID XXXXXXXXXXXXX
Assunto: 3º T.A. – TC nº 62/2008 – Publicações legais – XXXXXXXXXXXXX
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para avaliação da viabilidade jurídica e, se assim for, elaboração de minuta de termo de aditamento visando a prorrogação do ajuste.
De acordo com os formulários de fls. 20/29 preenchidos pela Unidade Gestora (SGA.15), bem como pela Unidade responsável pela verificação da regularidade da documentação da empresa Contratada por ocasião dos pagamentos (SGA.24) conclui-se pela continuidade na prestação dos serviços e que a atual Contratada vem prestando seus serviços de acordo com as prescrições contratuais. Às fls. 40 a empresa se manifestou favorável à prorrogação do ajuste, com o reajuste dos preços de acordo com o índice IPC-Fipe.
Foi realizada pesquisa de preços que resultou no mapa de fls. 63. Em que pese o Contrato Originário não conter cláusula de reajuste, o índice de reajuste adotado foi o IPC-Fipe, adotado usualmente por esta Casa Legislativa e foi realizada a pesquisa de mercado que demonstra que o preço ofertado pela atual Contratada, com reajuste, encontra-se bem abaixo da média apurada.
A meu ver, não há óbice à prorrogação do ajuste. Note-se que ainda não decorreu o prazo de 60 (sessenta) meses previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
A empresa apresenta regularidade em relação ao INSS, aos tributos mobiliários municipais e ao FGTS, conforme atestam as certidões de fls. 42, 44 e a que ora segue juntada.
O signatário do ajuste foi indicado pela Contratada, conforme e-mail que segue juntado e de acordo com os poderes conferidos pelo Contrato Social que segue anexo. A reserva de recursos orçamentários consta às fls. 66.
Em relação à inclusão da cláusula de custos da Contratada, seguem anexas cópias do Ofício SGA e da resposta da empresa XXXXXXXXXXXXX concordando com a inclusão da referida cláusula.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa. junto com a Minuta do 3º T.A. ao TC nº 62/2008.
São Paulo, 08 de novembro de 2011.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170