Parecer n° 31/2010

Parecer nº 31/2010
Processo nº. 1567/09
TID 4997363
Interessado: SGA
Assunto: Contrato nº 38/2009 – XXX.

Sr. Procurador Legislativo Supervisor,

O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação sobre a possibilidade de acréscimo do objeto contratual e alteração das cláusulas oitava, décima primeira do instrumento.

No que diz respeito ao aumento do objeto, SGA-24 informou que o acréscimo pretendido corresponde a 23,1361% do valor total do contrato, ou seja, dentro do limite legal imposto pelo artigo 65, §1º, “b” da Lei nº 8.666/93 (fls. 471). Observo que a contratada deverá apresentar garantia contratual no percentual de 5% sobre o valor do acréscimo do objeto.

Quanto às demais modificações solicitadas pelo setor requisitante, veiculados nas cláusulas oitva, décima primeira e subcláusula primeira, meu entendimento é pela impossibilidade na medida em que se trata de contrato decorrente de adesão à Ata de Registro de Preços.

Desse modo, a E. Mesa poderá autorizar o acréscimo no objeto nos termos pretendidos, mediante a celebração do respectivo aditamento.
Segue em anexo minuta de termo aditivo para apreciação de V.Sa.
São Paulo, 09 de fevereiro de 2010.

Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650