Parecer nº 304/2011
Ref.: Processo n.º 1044/2011
TID XXXXXXXXXXXX
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para avaliação jurídica e elaboração de termo aditivo ao contrato nº 30/2010, cuja vigência expirará em 29/11/2011.
O setor responsável pelo acompanhamento da execução em apreço concluiu pela prorrogação do ajuste (fls. 20/26). O CIEE, às fls. 27 e 50, manifestou-se favorável ao aditamento. A pesquisa de preços revelou que a taxa de administração da atual contratada é inferior à encontrada no mercado (fls. 66). Consta dos autos a reserva da respectiva verba (fls. 68). Os documentos tendentes a comprovar a regularidade fiscal da empresa estão juntados às fls. 51/53.
Observo que não consta dos autos a consulta, nem a anuência da empresa com a cláusula e subcláusula dos custos abertos da presente contratação.
Dessa forma, não vislumbro óbice legal ao aditamento em apreço e sugiro que o presente processo seja encaminhado à deliberação da E. Mesa.
É o parecer, que submeto à apreciação superior, acompanhado da documentação referente à representação legal da contratada.
São Paulo, 26 de outubro de 2011.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 106.650