Parecer n° 30/2012

Parecer n.º 30/2012
Ref.: Processo n.º 369/2010
TID n.º xxxxxxxx

Assunto: Atraso na entrega – Aplicação de multa – Prazo para apresentação de Defesa Prévia sem manifestação da empresa

Sr. Procurador Legislativo Supervisor:

O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para análise e manifestação desta Procuradoria acerca da aplicação da penalidade de multa prevista no item 10.1.2, da Cláusula Décima, do TC nº 28/2010, proposta pelo Gestor do Contrato às fls. 528, em razão do atraso de 7 (sete) dias na entrega do leite.
O cálculo da multa foi elaborado pela SGA.24 às fls. 526.
A SGA encaminhou Ofício à Contratada, reiterando o Ofício SGA.24 e facultando a apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis (fls. 530), que foi recebido pela empresa em 11/01/2012, conforme comprova o Aviso de Recebimento juntado às fls. 531.
Oportunizada a defesa prévia, a Contratada permaneceu silente. A aplicação da penalidade de multa proposta pelo Gestor do Contrato está de acordo com a cláusula contratual.
Assim, recomendo que o presente processo seja encaminhado à SGA para que se manifeste sobre a aplicação da penalidade de multa prevista no item 10.1.2, do Termo de Contrato nº 28/2010, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal, por dia de atraso na entrega do produto, limitado ao máximo de 10 (dez) dias, com fundamento no Ato nº 832/2003, art. 1º, XXVII, na redação dada pelo Ato nº 840/2004, que atribui à SGA competência para determinar a aplicação de multa por mora.
É o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.
São Paulo, 13 de fevereiro de 2012.

Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170