Parecer n° 3/2012

Parecer n.º 03/2012
Processo n.º 1337/2011
TID xxxxxxx
Assunto: 1º T.A. – TC nº 08/2011 – Coral

Sr. Procurador Legislativo Supervisor:

O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para avaliação da viabilidade jurídica e, se assim for, elaboração de Minuta de Termo de Aditamento Termo de Contrato nº 08/2011.

Por meio do formulário de fls. 13/17, a Unidade Gerenciadora do contrato manifestou a necessidade da continuidade dos serviços contratados, com alteração no objeto inicial, haja vista que o sistema foi alterado para a última versão, sendo suficiente para o uso da equipe.

Foi realizada pesquisa de mercado que resultou no mapa de fls. 50, pelo qual ficou demonstrado que o preço ofertado pela atual Contratada é inferior à média apurada. Às fls. 26 consta manifestação da empresa concordando com a prorrogação do ajuste por mais 12 (doze) meses nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto ao preço.

Observo que, conforme informação verbal da Sra. Supervisora de SGA.22 em dezembro/11, tanto a resposta da atual Contratada de fls. 26, bem como o mapa de preços de fls. 50, contemplam apenas a segunda parte do objeto descrito na Cláusula Primeira do TC nº 08/2011, conforme solicitado pela Unidade às fls. 16.

A meu ver, não há óbice para a prorrogação do presente ajuste. Assim, elaborei a Minuta de Termo de Aditamento, com a alteração solicitada pela Unidade Gestora que concordou com os termos da minuta apresentada, conforme manifestação às fls. 59-v.

A empresa apresenta regularidade em relação ao INSS, ao FGTS, e ao CADIN, conforme atestam as certidões que ora seguem juntadas. A empresa também apresentou declaração de que não é cadastrada e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo às fls. 30.

O signatário do ajuste foi indicado pela Contratada, por contato telefônico, conforme os poderes conferidos pelo Contrato Social que segue anexo. A informação referente à reserva de recursos orçamentários consta às fls. 52.

Em relação à inclusão da cláusula de custos da Contratada, de acordo com a informação de SGA às fls. 56, seria juntada manifestação da empresa, “a qual informa a impossibilidade de efetuar os cálculos dos custos”, contudo nos autos nada consta. De qualquer forma, considerando a informação colacionada por SGA, deixamos de incluir a referida cláusula. Observamos que a informação de SGA sintoniza-se com as cópias de e-mail e de carta da Contratada, que se encontram apensos à contracapa dos autos, e que ora seguem juntados.

Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa., junto com a Minuta de 1º T.A., com a observação de que deverá ser efetivada a reserva de recursos orçamentários para o presente exercício.

São Paulo, 11 de janeiro de 2012.

Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170