Parecer nº 297/2015
Processo nº 357/13
TID XXXXXXXXXXXXXXX
Assunto: contrato – copeiragem – rescisão amigável
Srª. Procuradora Legislativa Supervisora,
A Secretaria Geral Administrativa solicita elaboração de Termo de Rescisão ao contrato nº 12/2010, mantido entre esta Edilidade e a XXXXXXXXXXXXXXX , relativo ao serviço de copeiragem.
O 9º Termo de Aditamento ao Contrato nº 12/2010 foi celebrado por um período de até mais 3 (três) meses a partir de 5 de julho do corrente. Esta prorrogação excepcional de curta duração deu-se em razão de estar em andamento licitação para obtenção do referido serviço. Esta já se concluiu, e será celebrado novo contrato, conforme informação de fls. 1517.
O parágrafo único da cláusula primeira do 9º Termo de Aditamento ao TC 12/10 dispunha sobre a prévia notificação, com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência, em caso de rescisão anterior ao prazo máximo fixado no instrumento. No entanto, a Contratada concordou em abrir mão deste prazo (fls. 1516). Assim, ficou acordado que o Termo de Rescisão produziria efeitos a partir de 1º de setembro, quando se dará a ordem de execução de serviços relativos ao novo contrato.
Elaborei deste modo a minuta do Termo de Rescisão, que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 25 de agosto de 2015
Maria Nazaré Lins Barbosa
Procuradora Legislativa- OAB/SP nº 106.017
contrato – copeiragem – rescisão amigável