ACJ Parecer 297/04
Ref: Proc. 492/2004
Assunto: contrato de serviços de telecomunicações com a empresa Nextel – mudança do objeto do contrato – determinação para elaborar novo contrato – inexigibilidade de licitação.
Sr. Advogado Supervisor:
Cuida-se de determinação da E. Mesa para a elaboração de novo ajuste com a empresa Nextel para a locação de aparelhos e prestação de serviços relativos ao Serviço Móvel Especializado – SME.
A empresa foi consultada e ofereceu a sua proposta de fornecimento de equipamentos em locação, conjugada com os serviços de telecomunicações.
SGA 22 promoveu pesquisa visando a alteração do objeto contratual.A inexigibilidade de licitação, fundada no art. 25, caput, da Lei Federal n° 8.666/93, estaria justificada, segundo informação de SGA 22, na inexistência de outro fornecedor do mesmo serviço, conforme concessão de outorga exclusiva, no Município de São Paulo, à empresa Nextel.
Faço também a juntada de ato da ANATEL mais recente, concedendo a outorga à NEXTEL do uso das faixas de radiofreqüência no Serviço Móvel Especializado, objeto do atual e também do futuro ajuste.
São Paulo, 17 de setembro de 2004.
Manoel José Anido Filho
Assessor Técnico Supervisor
OAB/SP nº 83.768
Indexação
Serviço de telecomucação
Alteração objeto
Inexigibilidade de licitação